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Receita Federal altera tributação de empresas de monitoramento de segurança

Empresas de monitoramento eletrônico passam a ser obrigatoriamente tributadas pelo regime cumulativo de PIS/Pasep e Cofins.

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22/09 às 06:45

Pontos principais

  • A atividade de monitoramento de sistemas eletrônicos foi reclassificada como serviço de segurança privada.
  • A mudança segue a Lei nº 14.967 de 2024 e a Solução de Consulta COSIT nº 228 de 2025.
  • Empresas do setor devem adotar o regime cumulativo, mesmo se tributadas pelo lucro real.
  • O novo entendimento revoga a permissão anterior para o regime não cumulativo em casos específicos.

A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 8.018, que empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança devem adotar obrigatoriamente o regime cumulativo para o PIS/Pasep e a Cofins. A medida decorre da reclassificação da atividade como serviço de segurança privada, conforme previsto na Lei nº 14.967 de 2024.

Com a nova regra, o regime cumulativo torna-se obrigatório para todas as companhias do setor, inclusive aquelas submetidas ao lucro real. A decisão alinha o entendimento fiscal à Solução de Consulta COSIT nº 228 de 2025, encerrando a possibilidade de aplicação do regime não cumulativo para empresas sem autorização específica da Polícia Federal.

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