Receita Federal altera tributação de empresas de monitoramento de segurança
Empresas de monitoramento eletrônico passam a ser obrigatoriamente tributadas pelo regime cumulativo de PIS/Pasep e Cofins.
Pontos principais
- A atividade de monitoramento de sistemas eletrônicos foi reclassificada como serviço de segurança privada.
- A mudança segue a Lei nº 14.967 de 2024 e a Solução de Consulta COSIT nº 228 de 2025.
- Empresas do setor devem adotar o regime cumulativo, mesmo se tributadas pelo lucro real.
- O novo entendimento revoga a permissão anterior para o regime não cumulativo em casos específicos.
A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 8.018, que empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança devem adotar obrigatoriamente o regime cumulativo para o PIS/Pasep e a Cofins. A medida decorre da reclassificação da atividade como serviço de segurança privada, conforme previsto na Lei nº 14.967 de 2024.
Com a nova regra, o regime cumulativo torna-se obrigatório para todas as companhias do setor, inclusive aquelas submetidas ao lucro real. A decisão alinha o entendimento fiscal à Solução de Consulta COSIT nº 228 de 2025, encerrando a possibilidade de aplicação do regime não cumulativo para empresas sem autorização específica da Polícia Federal.
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