Conselho Nacional de Educação aprova parecer sobre diplomas digitais
O CNE aprovou parecer que orienta a validade de diplomas e certificados de pós-graduação emitidos eletronicamente no Brasil.
Pontos principais
- O parecer abrange diplomas de graduação, mestrado, doutorado e certificados de pós-graduação lato sensu.
- O prazo para recursos é de 30 dias após a publicação no Diário Oficial ou no Sistema e-MEC.
- A medida depende de homologação do Ministro da Educação para entrar em vigor.
- O documento foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Educação Superior.
A Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação aprovou, por unanimidade, o parecer nº 405/2026. O documento estabelece diretrizes para a validade de diplomas de graduação, mestrado e doutorado, além de certificados de pós-graduação lato sensu emitidos por meio eletrônico.
O texto define que o prazo para a interposição de recursos será de 30 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União ou no Sistema e-MEC. Para que o parecer produza efeitos legais, o documento ainda depende de homologação oficial pelo Ministro de Estado da Educação.
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