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SúmulaSeção 1 · Edição 179 · Pág. 45
SÚMULA DO PARECER CNE/CES nº 405/2026
Ministério da Educação › Conselho Nacional de Educação › Secretaria Executiva
O que significa para o Brasil?
Este ato comunica a aprovação de um parecer do Conselho Nacional de Educação sobre a validade de diplomas e certificados emitidos eletronicamente. A decisão orienta como deve ser feita a validação desses documentos acadêmicos, mas ainda depende de homologação pelo Ministro da Educação para produzir efeitos práticos.
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Texto integral
SÚMULA DO PARECER CNE/CES nº 405/2026
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 31 DE AGOSTO, 1º, 2, 3 E 4 DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 6010562/2026-00. Parecer: CNE/CES 405/2026. Relator: Paulo Fossatti. Interessada: Edvanja Alessandra Rodrigues Herr da Silveira - Brasília/DF. Assunto: Consulta acerca da validação de documentos emitidos eletronicamente - diplomas de graduação, Mestrado e Doutorado e certificados de Pós-Graduação lato sensu. Voto do Relator: Responda-se à interessada, nos termos deste Parecer. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação - CNE e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do art. 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Em face do disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília-DF, 21 de setembro de 2026
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário-Executivo
Entidades citadas
Pessoas
Paulo FossattiEdvanja Alessandra Rodrigues Herr da Silveira
Órgãos
Conselho Nacional de EducaçãoCâmara de Educação Superior
Locais
Brasília/DF
Normas citadas
Lei nº 9.784Lei nº 9.131Portaria Normativa MEC nº 21
Temas
Sistema e-MECDiplomas e certificados eletrônicos
