PORTARIA MCOM Nº 22.806, DE 21 DE MAIO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53000.039185/2010-99, resolve: Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsider...
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