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Maioridade penal no Brasil

A maioridade penal no Brasil é de 18 anos, pelo artigo 228 da Constituição; de 12 a 17 anos, o adolescente responde pelo ECA. O Congresso discute reduzi-la. Em 3 de novembro de 2026, o Senado separou o tema da PEC da Segurança, por 38 a 36, e em 4 de novembro Alcolumbre decidiu aguardar a Câmara, onde a PEC 32/2015 está em comissão especial. O impasse é o alcance: 16 anos só em crimes hediondos, como quer o governo, ou em todos os crimes.

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Foto: Agência Senado / CC BY 2.0

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O que é a maioridade penal

A maioridade penal no Brasil é de 18 anos: é a idade a partir da qual a pessoa responde a processo criminal como adulto. O limite está no artigo 228 da Constituição e segue valendo em 4 de novembro de 2026, embora o Congresso discuta reduzi-lo.

  • Com 18 anos ou mais: responde pelo Código Penal e pode ir para a prisão.
  • De 12 a 17 anos: não comete crime, e sim ato infracional, e responde pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com medidas socioeducativas.
  • Até 11 anos: é criança para o ECA, e recebe medidas de proteção, não socioeducativas.

Maioridade penal é diferente de idade de responsabilização. O Unicef define a primeira como a idade em que a pessoa passa a ser julgada como adulto, e a segunda como a idade em que o adolescente já responde na Justiça, em sistema separado. No Brasil, a responsabilização começa aos 12 anos.

A maioridade penal foi reduzida? Como está a votação

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Edição da Noite: PEC da Segurança Pública é aprovada e vai à promulgação

Não. Nenhuma proposta foi aprovada, e a idade segue em 18 anos. O assunto corre em duas frentes.

No Senado. Em 3 de novembro de 2026, durante a votação da PEC da Segurança Pública, o relator Rogério Carvalho (PT-SE) chamou o tema de "jabuti", algo estranho ao texto, e pediu que as emendas 84 e 87 virassem propostas autônomas. O Plenário aprovou por 38 votos a 36, com 1 abstenção. A decisão derrubou os destaques do PL que levariam a redução a voto dentro da PEC.

O registro da sessão diz que as emendas vão à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em Plenário, porém, Davi Alcolumbre disse: "A Secretaria-Geral da Mesa não vai encaminhar para a Comissão de Constituição e Justiça. Nós vamos aguardar o requerimento do calendário especial". Esse requerimento, apresentado por Eduardo Braga (MDB-AM) com a assinatura de outros 55 senadores, dispensaria prazos e permitiria votar os dois turnos no mesmo dia, direto no Plenário. Aprovar a PEC exige 49 dos 81 senadores em cada turno.

Em 4 de novembro de 2026, Alcolumbre desistiu de levar o tema a voto e decidiu aguardar a Câmara. Disse que atendeu a um pedido do presidente da Câmara, Hugo Motta: "Eu vou atender esse pedido do presidente Hugo Motta e não vou colocar em deliberação hoje, vou aguardar a Câmara dos Deputados". Segundo ele, o tema entra na pauta do Senado assim que a Câmara votar. O líder do PL, Carlos Portinho (RJ), criticou a decisão: "O senhor fez um compromisso. Compromisso é para ser cumprido". Não havia acordo entre os senadores sobre qual texto votar, o do PL ou o do PT (g1).

Na Câmara. A PEC 32/2015 foi aprovada na CCJ em 10 de junho de 2026, por 44 votos a 18, e está em uma comissão especial, instalada em agosto. O relator, Mendonça Filho, disse a O Globo que pretende votar o parecer em novembro e levá-lo ao Plenário no início de dezembro; segundo o g1, a expectativa é de voto na comissão entre o fim de novembro e o início de dezembro. Na Câmara, são necessários 308 votos em dois turnos. Se o Senado aprovar antes, ele diz que os dois textos serão reunidos.

O que muda com as propostas

PropostaQuemO que faz
Emenda 84Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição16 anos como regra e 14 anos em crimes hediondos, tortura, tráfico, terrorismo e organização criminosa
Emenda 87Camilo Santana (PT-CE), líder do PT16 anos só em crimes hediondos
PEC 32/2015Câmara, relator Mendonça FilhoDe 18 para 16 anos; o relator na CCJ defendeu restringir no mérito a crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte

A negociação no Senado gira em torno do alcance. Em 4 de novembro, o líder do PL, Carlos Portinho, disse: "Nossa convergência é a redução, mas teremos que ir a voto sobre a divergência". Segundo O Globo, a oposição admite abrir mão dos 14 anos e negociar 16 anos para todos os crimes, e o governo quer 16 anos só nos hediondos. Rogério Carvalho disse ao R7 que será relator das duas propostas e que seguirá o texto de 16 anos para hediondos.

Como é emenda à Constituição, o texto aprovado por Senado e Câmara não passa por sanção presidencial.

O que diz a lei: artigo 228 e ECA

  • Constituição, artigo 228: "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial".
  • Código Penal, artigo 27: repete a regra.
  • ECA (Lei 8.069/1990), artigo 104: vale a idade na data do fato.
  • ECA, artigo 112: as medidas vão de advertência a reparação do dano, serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
  • ECA, artigo 121: a internação tem no máximo três anos, com reavaliação ao menos a cada seis meses e liberação compulsória aos 21 anos.

Em agosto de 2025, havia 12.203 adolescentes em internação ou semiliberdade no país, sem contar Minas Gerais, segundo o Levantamento Nacional do Sinase. Eram 26.450 em 2016, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Os atos mais frequentes são roubo (29,1%) e tráfico de drogas (27,9%).

Argumentos a favor e contra a redução

A favor:

  • jovens de 16 anos têm discernimento do que fazem, como dizem deputados como Carlos Jordy (PL-RJ) e Bia Kicis (PL-DF);
  • a punição mais dura inibe o crime, segundo o relator na CCJ, Coronel Assis (PL-MT), que cita estudos;
  • a população apoia a mudança, como mostram as pesquisas.

Contra:

  • adolescentes em presídios ficariam mais expostos ao recrutamento de facções, como disseram na CCJ a OAB e a Coalizão pela Socioeducação;
  • a reincidência é de 42,5% no sistema adulto e de 23,9% no socioeducativo, segundo dados citados por representantes do Conanda e do Ministério dos Direitos Humanos;
  • menores de 18 anos respondem por 0,5% a 2% dos homicídios ou crimes hediondos, e não há evidência consistente de que reduzir a idade diminua o crime, diz a Sociedade Brasileira de Pediatria, em nota de 11 de agosto de 2026.

A redução é constitucional? O debate da cláusula pétrea

O artigo 60 da Constituição proíbe emenda "tendente a abolir" os direitos e garantias individuais. O debate é se a idade de 18 anos é um desses direitos.

Na audiência da CCJ da Câmara de 13 de maio de 2026, a promotora Danielle Cavali Tuoto, do Conselho Nacional do Ministério Público, chamou a proposta de inconstitucional por atingir direitos fundamentais. O jurista Miguel Reale Júnior trata o limite como opção de política criminal, não como direito individual irreformável.

Lula, Flávio Bolsonaro e a eleição de 2026

Lula e o PT se opunham historicamente à redução. Em 15 de outubro de 2026, na sabatina do Jornal Nacional, ele mudou de posição: "Eu sou favorável a reduzir para 16 anos, mas não nessa PEC", disse, referindo-se a crimes hediondos. O Ministério dos Direitos Humanos se opôs a qualquer redução.

Flávio Bolsonaro, adversário de Lula no segundo turno, fez do tema bandeira. O plano de governo dele propunha 16 anos como regra e responsabilização a partir de 14 em crimes graves, e ele tem no Senado a PEC 32/2019, parada na CCJ em junho de 2026.

Pesquisas: o que os brasileiros pensam

O Datafolha de 17 e 18 de junho de 2026, com 2.004 entrevistas e margem de erro de dois pontos, mostra 79% a favor da redução de 18 para 16 anos e 17% contra. É o menor apoio da série iniciada em 2003, quando eram 84%. O pico foi de 87%, em 2015.

Entre os favoráveis, 61% querem a redução para qualquer crime e 39% só para alguns. O apoio é de 70% entre eleitores de Lula, 89% entre os de Flávio Bolsonaro e 69% na faixa de 16 a 24 anos.

História: da PEC 171/1993 à PEC 32/2015

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil / CC BY 3.0 BR
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Câmara dos Deputados volta a discutir a redução da maioridade penal

A PEC 171/1993, de Benedito Domingos, foi a proposta que mais avançou. A CCJ da Câmara a admitiu em março de 2015. O Plenário rejeitou um primeiro texto mais amplo e, na mesma semana, aprovou outro, por 323 votos a 155. O segundo turno veio em 19 de agosto de 2015, por 320 a 152. O texto reduzia a idade para 16 anos em crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte, com pena cumprida em local separado.

No Senado, a proposta virou PEC 115/2015 e foi arquivada em 22 de dezembro de 2022, ao fim da legislatura.

Em 2026, o tema voltou por dois caminhos. A PEC 32/2015 avançou na Câmara. Na PEC da Segurança, o relator Mendonça Filho incluiu a redução e depois a retirou, e o texto foi aprovado na Câmara em março sem ela. A oposição tentou recolocá-la no Senado em outubro.

Maioridade penal em outros países

Levantamento do Unicef divulgado em 4 de novembro de 2026 mostra que os 19 países do G20 analisados têm maioridade penal aos 18 anos, ou aos 18 ou 19 na Coreia do Sul. O que varia é a idade de responsabilização em sistema juvenil. Em sete deles, há exceções que permitem mandar um adolescente ao sistema adulto.

PaísResponsabilizaçãoMaioridade penal
Brasil12 anos18 anos
Argentina14 anos18 anos
Alemanha14 anos18 anos
Estados UnidosVaria por estado, em geral de 10 a 12 anos18 anos, com exceções
Reino Unido10 anos, ou 12 na Escócia18 anos, com exceções
China16 anos, com exceções18 anos
Japão14 anos18 anos, com exceções

A Argentina reduziu a idade de responsabilização de 16 para 14 anos em fevereiro de 2026. Esses 14 anos correspondem aos 12 anos brasileiros, não aos 18.

Linha do tempo

  • 5 de outubro de 1988: a Constituição fixa a inimputabilidade até 18 anos.
  • 13 de julho de 1990: é sancionado o ECA.
  • 19 de agosto de 1993: é apresentada a PEC 171/1993.
  • 19 de agosto de 2015: a Câmara aprova a PEC 171 em segundo turno, por 320 a 152.
  • 22 de dezembro de 2022: a proposta é arquivada no Senado.
  • 10 de junho de 2026: a CCJ da Câmara aprova a PEC 32/2015, por 44 a 18.
  • 12 de agosto de 2026: a comissão especial da Câmara define Mendonça Filho como relator.
  • 14 de outubro de 2026: a oposição apresenta a emenda de Rogério Marinho à PEC da Segurança.
  • 15 de outubro de 2026: Camilo Santana apresenta a emenda 87, e Lula se diz a favor em crimes hediondos.
  • 3 de novembro de 2026: o Senado transforma as duas emendas em propostas autônomas, por 38 a 36, com 1 abstenção.
  • 4 de novembro de 2026: Davi Alcolumbre decide aguardar a Câmara votar a redução antes de pautar o tema no Senado.

Perguntas frequentes

Qual é a maioridade penal no Brasil?

É de 18 anos, pelo artigo 228 da Constituição. Em 4 de novembro de 2026, a idade não mudou. De 12 a 17 anos, o adolescente responde pelo ECA.

A maioridade penal foi aprovada ou reduzida?

Não. Em 3 de novembro de 2026, o Senado separou o tema da PEC da Segurança, por 38 a 36. A redução segue em discussão em duas propostas no Senado e na PEC 32/2015, na Câmara.

A maioridade penal vai ser votada?

Primeiro na Câmara. Em 4 de novembro de 2026, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que só põe o tema em pauta depois que os deputados votarem. Na Câmara, o relator prevê levar o texto ao Plenário no início de dezembro. Não há data aprovada.

O que muda se a maioridade penal for reduzida?

Depende do texto. Adolescentes de 16 e 17 anos passariam a responder como adultos, em todos os crimes ou só nos hediondos, e cumpririam pena em local separado dos maiores de 18, conforme a PEC 32/2015.

Qual a posição de Lula sobre a maioridade penal?

Lula disse em 15 de outubro de 2026 que é a favor de reduzir para 16 anos em crimes hediondos, em proposta separada da PEC da Segurança.

Como é a maioridade penal em outros países?

Nos países do G20 analisados pelo Unicef, a regra é 18 anos. Muda a idade em que o adolescente responde em sistema juvenil, de 7 anos na Índia a 16 na China.

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