J&F é autorizada a operar gás natural em São Paulo
O Confaz credenciou a J&F S.A. para carregar, comercializar ou transportar gás natural por gasoduto em São Paulo, com vigência a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Pontos principais
- A J&F S.A. entrou como item 43 do anexo de São Paulo do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, a relação de carregadores, comercializadores e transportadores de gás natural por gasoduto credenciados pelos estados.
- O registro traz o CNPJ 00.350.763/0118-73 e a inscrição estadual 160.851.328.111.
- O Ato COTEPE/ICMS nº 110 incluiu a empresa como item 6 do anexo paulista do Ato COTEPE/ICMS nº 25/2021, a relação de autores de encomenda e industrializadores credenciados para o tratamento diferenciado do Ajuste SINIEF 01/21.
- Os dois atos são datados de 19 de outubro de 2026 e publicados no Diário Oficial da União de 20 de outubro, com vigência a partir da publicação.
No Brasil, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) incluiu a J&F S.A. no anexo paulista do Ato COTEPE/ICMS nº 109, a pedido da Secretaria de Fazenda e Planejamento de São Paulo, recebido em 19 de outubro de 2026.
O Ato COTEPE/ICMS nº 110, do mesmo dia, trata de outra relação: a de autores de encomenda e industrializadores credenciados para o tratamento diferenciado do Ajuste SINIEF 01/21, na qual a empresa também foi incluída. Os dois atos são assinados por Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, secretário executivo do Confaz, e entram em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
