Confaz inclui J&F S.A. em regime tributário diferenciado na Bahia
A empresa J&F S.A. foi autorizada a usufruir de tratamento tributário especial de ICMS no estado da Bahia conforme ato do Confaz.
Pontos principais
- A inclusão da J&F S.A. no rol de contribuintes foi formalizada pelo Ato Cotepe/ICMS nº 76.
- O benefício está vinculado ao tratamento tributário diferenciado previsto no Ajuste Sinief 01/21.
- A medida foi solicitada pela Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia.
- A empresa está registrada com o CNPJ 00.350.763/0049-07 e inscrição estadual 232.589.263.
- A autorização entrou em vigor imediatamente após a publicação oficial em 15 de julho de 2026.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Ato Cotepe/ICMS nº 76, que inclui a J&F S.A. na lista de contribuintes autorizados a utilizar tratamento tributário diferenciado no estado da Bahia. A decisão atende a um pedido da Secretaria de Fazenda estadual e refere-se ao regime estabelecido pelo Ajuste Sinief 01/21. A unidade da empresa contemplada possui o CNPJ 00.350.763/0049-07 e inscrição estadual 232.589.263. A medida tem efeito imediato a partir da data de sua publicação, ocorrida em 15 de julho de 2026.
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