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Itália endurece leis e responsabiliza pais após protestos violentos

Governo aprova decreto-lei com novas medidas de segurança, incluindo detenção de menores e punição a pais, após confrontos em cidades italianas.

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Foto: Folha de São Paulo - Mundo
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20/10 às 16:45, atualizado 19:45

Pontos principais

  • Criação do delito de violência organizada em manifestações para grupos de cinco ou mais pessoas.
  • Presunção de imputabilidade a partir dos 14 anos e aplicação de prisão em flagrante diferido a menores.
  • Sanções administrativas aos pais de menores infratores, salvo se provada a impossibilidade de evitar o fato.
  • Extensão da retenção preventiva para até 12 horas em locais de grande afluxo de pessoas.
  • Aumento de 500 militares no contingente do programa Strade sicure em Milão até o fim de 2026.

O Conselho de Ministros da Itália, presidido por Giorgia Meloni, aprovou em 20 de outubro de 2026 um decreto-lei focado em segurança pública e no combate à criminalidade juvenil. A iniciativa, proposta por Meloni em conjunto com os ministros do Interior, da Justiça e da Defesa, surge como resposta direta a uma recente onda de protestos em diversas cidades italianas que resultaram em confrontos violentos entre manifestantes e forças policiais.

O novo texto estabelece o delito de violência organizada em manifestações, punindo grupos de pelo menos cinco pessoas que utilizem objetos ou artefatos perigosos. Para menores, a legislação introduz a presunção de imputabilidade a partir dos 14 anos e autoriza a prisão em flagrante diferido. Além disso, pais de menores envolvidos em crimes estarão sujeitos a sanções administrativas, a menos que comprovem a impossibilidade de impedir a conduta dos filhos. O decreto também amplia a retenção preventiva para até 12 horas e reforça o policiamento em Milão com 500 militares adicionais até o final de 2026.

Fonte primária

Presidenza del Consiglio dei Ministri

Comunicato stampa del Consiglio dei Ministri n. 193 — Disposizioni urgenti in materia di sicurezza pubblica e contrasto alla criminalità minorile (decreto-legge)

Em reunião de 20/10/2026 (18h21, Palazzo Chigi), o Conselho de Ministros aprovou decreto-lei de 'disposizioni urgenti in materia di sicurezza pubblica e contrasto alla criminalità minorile', proposto por Meloni, Piantedosi, Nordio e Crosetto. Medidas: (1) presunção de imputabilidade para maiores de 14 anos, até prova em contrário, com arresto em flagranza differita também para menores; (2) quando um menor, mesmo não imputável, participa de determinados crimes, quem exerce a responsabilidade parental recebe sanções administrativas, salvo se provar que não podia impedir o fato; ressarcimento simplificado: o prefeito pode determinar o pagamento de danos a bens públicos, e privados obtêm decreto ingiuntivo mais rápido. (3) Novo delito de 'violência organizada nas manifestações públicas': grupo de pelo menos cinco pessoas que, de forma organizada, usa ou lança objetos aptos a ofender ou artifícios perigosos, criando concreto perigo à incolumidade das pessoas; penas maiores para quem organiza, promove ou instiga, inclusive por meios digitais; agravante para danos cometidos por grupo de cinco ou mais; aumento de penas para devastação, saque e atentado a instalações de utilidade pública em manifestações; arresto em flagranza differita. (4) 'Fermo preventivo' (acompanhamento e retenção em delegacia por até 12 horas) estendido a operações em locais de grande afluxo de pessoas, inclusive contra menores, com fundado motivo de concreto perigo, mantidas as garantias para menores; questor pode impor proibição de reunião com pessoas determinadas por até um ano, inclusive a maiores de 14 anos com histórico de condutas violentas.

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