Casas Bahia paga R$ 2,9 mi em aluguéis, mas mantém ações de despejo
A varejista brasileira Casas Bahia pagou R$ 2,93 milhões do aluguel e da multa de um imóvel em Contagem (MG), mas a administradora diz que o pagamento não purga a mora e a ação de despejo segue; o aluguel de São José dos Pinhais (PR) segue em aberto.
Pontos principais
- A Casas Bahia pagou R$ 2,93 milhões ao HSLG11 em 14 de outubro: R$ 2,87 milhões de aluguel de setembro e R$ 57.486,97 de multa, referentes ao imóvel em Contagem (MG).
- Segundo a administradora Apex Group e a gestora HSI Gestora, o pagamento, feito após o ajuizamento, não caracteriza purgação da mora.
- As duas ações de despejo foram ajuizadas em 8 de outubro, um dia após o vencimento do aluguel de setembro, em 7 de outubro.
- A ação de despejo de Contagem segue em curso; a de São José dos Pinhais (PR) prossegue, sem prejuízo de outras medidas judiciais e extrajudiciais.
- O aluguel de setembro de São José dos Pinhais (PR), de R$ 1,43 milhão sem multas e juros, segue sem pagamento até 15 de outubro.
- Segundo a administradora e a gestora, o valor inadimplido é extraconcursal por ser posterior ao pedido de recuperação judicial (arts. 49 e 67 da Lei nº 11.101/2005).
A varejista brasileira Casas Bahia pagou R$ 2,93 milhões ao fundo HSI Logística (HSLG11) em 14 de outubro: R$ 2,87 milhões de aluguel de setembro do imóvel em Contagem, Minas Gerais, e R$ 57.486,97 de multa moratória contratual. O vencimento era 7 de outubro, e as ações de despejo já haviam sido ajuizadas em 8 de outubro. Em 15 de outubro, a administradora Apex Group e a gestora HSI Gestora afirmam que o pagamento, feito após o ajuizamento, não caracteriza purgação da mora, e que a ação relativa a Contagem segue em curso.
O aluguel de setembro do imóvel de São José dos Pinhais, no Paraná, de R$ 1,43 milhão sem multas e juros, segue sem pagamento até 15 de outubro. A administradora e a gestora dizem que a ação desse imóvel prosseguirá, sem prejuízo de outras medidas judiciais e extrajudiciais. Como o débito é posterior ao pedido de recuperação judicial da Casas Bahia, elas sustentam que o valor inadimplido tem natureza extraconcursal, nos termos dos artigos 49 e 67 da Lei nº 11.101/2005.
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