TSE mantém suspenso canal “Exército do Lula” no WhatsApp
O Tribunal Superior Eleitoral do Brasil manteve suspenso o canal “Exército do Lula” no WhatsApp e condicionou a retomada à comunicação do endereço à Justiça Eleitoral.
Pontos principais
- Em 11 de outubro, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu o canal a pedido de Flávio Bolsonaro, até a homologação do resultado do segundo turno.
- Em 13 de outubro, a mesma Presidência manteve a suspensão integral; a retomada depende da comunicação do endereço à Justiça Eleitoral, comprovada nos autos e observado o prazo de 48 horas.
- O canal tinha audiência potencial de cerca de 3,3 milhões de pessoas na consulta de 11 de outubro.
- A Presidência reconhece que o canal foi usado na propaganda sem a comunicação exigida pelo art. 57-B da Lei 9.504/1997, e afirma que essa falta basta para a suspensão, independentemente da licitude dos conteúdos.
- A Facebook Serviços Online do Brasil, representante do WhatsApp LLC no País, deve monitorar de forma proativa o canal e outros canais de grande alcance; o mesmo acompanhamento se estende aos canais públicos da chapa de Flávio Bolsonaro.
- O corregedor-geral Ricardo Villas Bôas Cueva recebeu a AIJE de Flávio Bolsonaro e reservou para depois a análise das liminares, inclusive a suspensão do canal.
- Cueva ressalva que receber a ação não implica reconhecer a veracidade das alegações, que dependem de instrução probatória.
- Flávio alega que a campanha de André Janones aplicou R$ 1.374.934,00 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha em impulsionamento de conteúdo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, manteve suspenso o canal “Exército do Lula”, criado e administrado pelo deputado federal reeleito por Minas Gerais André Janones. A assessoria técnica do tribunal não localizou, entre 2 e 11 de outubro, a reprodução de afirmações já apreciadas pelo TSE, mas a Presidência ressalva que isso não exclui a recirculação.
A Presidência não conclui que o canal seja uma “tropa digital substancialmente dedicada à desinformação”. Diz que os dados não permitem essa afirmação, mas que a organização do canal reproduz, em termos estruturais, o modelo dessas formações. Lembra que a participação organizada em campanhas é, em princípio, legítima.
Na ação de investigação judicial eleitoral, Flávio Bolsonaro acusa Lula, Geraldo Alckmin e Janones de uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder. O corregedor-geral limitou a apuração aos fatos de 8 de setembro a 7 de outubro e deu cinco dias para a defesa dos investigados. Os arquivos que o autor cita como prova ainda não foram juntados ao processo.
O Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição que estabelece o fim da escala de trabalho 6x1, reduzindo a jornada semanal máxima de 44 para 40 horas.
Fontes primárias
Petição Cível 0602791-73.2026.6.00.0000 — decisão da Presidência do TSE sobre o canal “Exército do Lula”
Em decisão de 13/10/2026, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, ajusta as condições de funcionamento do canal “EXÉRCITO DO LULA” no WhatsApp, administrado por André Janones, mas mantém a suspensão integral do canal. Reconhece que o canal vinha sendo usado na propaganda da chapa presidencial sem a comunicação de endereço exigida pelo art. 57-B, § 1º, da Lei 9.504/1997 e pelo art. 28, § 1º, da Resolução-TSE 23.610/2019, e afirma que essa ausência, por si só, justifica a suspensão, independentemente da licitude dos conteúdos. A retomada fica condicionada à comunicação do endereço à Justiça Eleitoral e à comprovação nos autos, observado o prazo de 48 horas do art. 28, § 1º-B, da mesma resolução. O canal tinha audiência potencial de cerca de 3,3 milhões de pessoas em 11/10. A decisão determina à Meta acompanhamento proativo das publicações do canal e de outros canais de grande alcance; proíbe o administrador de republicar conteúdo já alcançado por ordem do Plenário e de orientar a cópia de textos ou links para contornar salvaguardas; estende o mesmo acompanhamento aos canais públicos da chapa de Flávio Bolsonaro; e remete cópia à Corregedoria-Geral para instrução da AIJE 0602694-73.2026.6.00.0000. Ressalva que eventual responsabilização será apurada nas vias próprias, incluindo a coligação e os candidatos responsáveis pelo registro.
AIJE 0602694-73.2026.6.00.0000 — decisão de recebimento e de tutela de urgência (Corregedor-Geral Ricardo Villas Bôas Cueva)
Em 10/10/2026, o corregedor-geral Ricardo Villas Bôas Cueva recebe a AIJE de Flávio Bolsonaro contra Lula, Alckmin e André Janones, por uso indevido de meios de comunicação e abuso de poder, e determina que os investigados apresentem defesa em 5 dias. Antes de apreciar os pedidos liminares de suspensão do canal “EXÉRCITO DO LULA” e do perfil @janones.apoio, de remoção de 26 URLs, de cessação de impulsionamentos e de preservação de dados, dá 72 horas ao investigante para informar se medidas idênticas ou equivalentes já foram pedidas em outras ações, com números, relatores e situação, e para individualizar conteúdos e registros. Determina ainda a juntada dos arquivos digitais invocados como prova, que não haviam sido incorporados ao processo eletrônico, e indefere o pedido de tramitação sob sigilo. Afirma que o recebimento da ação “não importa reconhecimento da veracidade das alegações”.
Tópicos relacionados
Cobertura da mídia
Comentários
Carregando comentários...
