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TSE forma maioria para anular votos de Garotinho e definir eleição no Rio

Por maioria, o TSE manteve o indeferimento da candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro e declarou nulos os seus votos, o que, segundo o relator, afasta o segundo turno.

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Foto: Folha de São Paulo - Política
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08/10 às 11:16 · atualizado 12:45

Pontos principais

  • O TSE não homologou, por unanimidade, a desistência do recurso apresentada em 5 de outubro, depois do primeiro turno.
  • A maioria aplicou a LC 219/2025, afastou a inelegibilidade do art. 1º, I, "l", da LC 64/90 e manteve o indeferimento.
  • No primeiro turno, Garotinho teve 3,17% dos votos válidos; o primeiro colocado, Douglas Ruas (PL), 49,27%; o segundo, 42,76%, segundo o ministro Ricardo Vilas Bôas Cueva.
  • Para o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, a retotalização sem os votos do recorrente dá maioria absoluta ao primeiro colocado e dispensa segundo turno.
  • Cueva e Sebastião Reis Júnior ficaram vencidos: para eles, os votos de Garotinho só valem para a definição do segundo turno.
  • O relator considerou desnecessário escolher entre 11 de julho de 2033 e 26 de maio de 2028 como fim da suspensão dos direitos políticos.
  • A Corte não decidiu sobre a constitucionalidade da LC 219/2025, tema da ADI 7881 pendente no STF.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, manteve por maioria o indeferimento da candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro e declarou nulos os votos a ele atribuídos. A Corte afastou a inelegibilidade por improbidade, aplicando a LC 219/2025, mas manteve o indeferimento porque os direitos políticos estavam suspensos e a filiação partidária não era válida.

Segundo o ministro Ricardo Vilas Bôas Cueva, o primeiro colocado, Douglas Ruas (PL), teve 49,27% dos votos válidos no primeiro turno, Garotinho 3,17% e o segundo colocado 42,76%. Para o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, a retotalização pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro dará maioria absoluta ao primeiro colocado, e não haverá segundo turno.

Cueva e Sebastião Reis Júnior ficaram vencidos. O TSE não decidiu sobre a constitucionalidade da LC 219/2025, tema da ADI 7881 no STF, e o relator não escolheu entre 11 de julho de 2033 e 26 de maio de 2028 como fim da suspensão dos direitos políticos, por entender que a candidatura era impossível em qualquer dessas datas.

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