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Justiça dá 15 dias para Oncoclínicas comprovar adesão de credores

A Oncoclínicas deve demonstrar o quórum necessário de credores para seu plano de recuperação extrajudicial em até 15 dias após decisão judicial.

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Foto: InvestNews
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15/10 às 10:15, atualizado 13:33

Pontos principais

  • A 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo intimou a Oncoclínicas a comprovar o apoio de credores ao seu plano de recuperação.
  • O prazo de 15 dias começa a contar após a publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico.
  • A companhia enfrenta um processo de recuperação extrajudicial envolvendo dívidas de aproximadamente R$ 5,1 bilhões.
  • A empresa mantém um Comitê Especial Independente para investigar atos da gestão anterior, com assessoria da Ernst & Young e do escritório Tozzini Freire Advogados.

A 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo determinou que a Oncoclínicas comprove, no prazo de 15 dias, a adesão de credores titulares de mais da metade dos créditos abrangidos em cada espécie de seu plano de recuperação extrajudicial. A decisão, proferida no processo nº 4126842-40.2026.8.26.0100, ocorre após o registro do decurso do prazo de 90 dias para a demonstração do quórum legal exigido pela Lei nº 11.101/2005. A companhia deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito, comprovando o atingimento das exigências legais ou requerendo as medidas que entender cabíveis.

Paralelamente ao processo de recuperação, que envolve dívidas estimadas em R$ 5,1 bilhões, a Oncoclínicas lida com outros desafios societários e jurídicos. O fundo Josephina III, por exemplo, move uma ação na 21ª Vara Federal de São Paulo para tentar anular uma oferta pública de aquisição (OPA) determinada pela CVM, enquanto a empresa também se prepara para uma assembleia de acionistas marcada para 3 de novembro. Para investigar eventuais irregularidades da gestão anterior, a companhia segue contando com o suporte de um Comitê Especial Independente, assessorado pela consultoria Ernst & Young e pelo escritório Tozzini Freire Advogados.

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