Justiça de São Paulo autoriza recuperação extrajudicial da Oncoclínicas
A rede de saúde obteve aval judicial para reestruturar dívidas de R$ 5,1 bilhões, garantindo suspensão de cobranças por 180 dias.
Pontos principais
- A Justiça de São Paulo deferiu o processamento da recuperação extrajudicial da Oncoclínicas.
- A medida estabelece um stay period de 180 dias, suspendendo execuções e pedidos de falência contra a companhia.
- Operadoras de planos de saúde estão proibidas de descredenciar a rede ou reter pagamentos devido ao processo.
- O plano visa o reperfilamento de cerca de R$ 5,1 bilhões em dívidas quirografárias da empresa.
- Uma liminar de 90 dias impede o vencimento antecipado de contratos em decorrência do pedido judicial.
A Oncoclínicas obteve autorização da Justiça de São Paulo para iniciar seu processo de recuperação extrajudicial, uma estratégia desenhada para reestruturar um passivo financeiro estimado em R$ 5,1 bilhões. A decisão judicial concede à companhia um stay period de 180 dias, período durante o qual ficam suspensas todas as ações, execuções e pedidos de falência relacionados aos créditos incluídos no plano de reestruturação. Além disso, uma liminar adicional de 90 dias protege a empresa contra o vencimento antecipado de contratos financeiros. Para assegurar a continuidade operacional e o atendimento aos pacientes, o tribunal proibiu que operadoras de planos de saúde realizem o descredenciamento da rede ou a retenção de pagamentos motivados pelo pedido de recuperação. A medida busca estabilizar a estrutura de capital da empresa, que recentemente também buscou esforços de desalavancagem por meio da venda de sua participação na joint venture SMTC, na Arábia Saudita. O movimento é visto como um passo essencial para garantir a sustentabilidade financeira da rede de saúde frente aos seus compromissos de longo prazo.
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