Receita Federal passa a tributar rendimentos de VGBL em caso de morte
Nova interpretação da Receita Federal exige cobrança de Imposto de Renda sobre rendimentos de planos VGBL após o falecimento do titular.
Pontos principais
- A Solução de Consulta Cosit nº 28, de fevereiro de 2026, estabeleceu a incidência de IR sobre os rendimentos de planos VGBL.
- O capital segurado fixo permanece isento de tributação, incidindo o imposto apenas sobre os rendimentos das provisões matemáticas.
- A alíquota aplicada varia conforme o regime de tributação escolhido, podendo ser progressivo ou regressivo.
- Especialistas apontam que a nova regra deve gerar judicialização, com possibilidade de revisão pelo STF.
A Receita Federal publicou em fevereiro de 2026 a Solução de Consulta Cosit nº 28, que determina a cobrança de Imposto de Renda sobre os rendimentos de planos VGBL no momento do falecimento do titular. De acordo com a nova diretriz, o capital segurado fixo segue isento de tributação, mas os rendimentos acumulados nas provisões matemáticas passam a ser taxados. A alíquota incidente dependerá do regime de tributação selecionado pelo investidor, seja ele progressivo ou regressivo, conforme as normas vigentes.
A medida ocorre em um cenário de debates jurídicos sobre a natureza do VGBL. Embora uma decisão do STF de dezembro de 2024 tenha declarado a inconstitucionalidade da cobrança de ITCMD sobre esses valores por considerá-los um seguro, a nova regra de IR deve elevar a judicialização. Especialistas avaliam que o tema poderá retornar ao Supremo Tribunal Federal, visto que a interpretação da Receita sobre a tributação dos rendimentos pode ser contestada por contribuintes e entidades do setor.
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