CNJ dispensa pagamento prévio de ITCMD em inventários extrajudiciais
Nova resolução do CNJ elimina a exigência de quitar o ITCMD antes da lavratura de escrituras de inventário em Cartórios de Notas.
Pontos principais
- A alteração na Resolução nº 35/2007 retira a obrigatoriedade de pagamento antecipado do ITCMD.
- A medida busca auxiliar famílias que possuem bens, mas carecem de liquidez imediata para o imposto.
- O tributo permanece devido e as regras estaduais de apuração continuam inalteradas.
- Tabeliães devem informar as partes sobre as obrigações fiscais e notificar o Fisco sobre o status do pagamento.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução nº 35/2007 para eliminar a exigência de pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em inventários realizados via Cartório de Notas. A mudança visa desburocratizar o processo sucessório, permitindo que famílias sem liquidez imediata consigam formalizar a partilha de bens sem a necessidade de quitar o tributo antes da lavratura da escritura pública.
Embora a medida facilite o acesso ao procedimento extrajudicial, o imposto continua sendo devido e as competências estaduais sobre prazos e apuração permanecem vigentes. Os tabeliães agora devem registrar na escritura que as partes estão cientes das obrigações tributárias, sendo obrigatória a comunicação ao Fisco caso o débito não tenha sido liquidado. Especialistas ressaltam que, apesar da flexibilização na escritura, a transferência efetiva dos bens ainda pode estar condicionada à regularização fiscal junto aos órgãos estaduais.
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