CNJ dispensa pagamento prévio de ITCMD em inventários extrajudiciais
O CNJ alterou norma e não exige mais o pagamento antecipado do ITCMD para a realização de inventários em cartórios, facilitando o acesso ao serviço.
Pontos principais
- A alteração na Resolução nº 35/2007 remove a obrigatoriedade de quitar o imposto antes da lavratura da escritura.
- A medida busca auxiliar herdeiros que possuem bens, mas carecem de liquidez imediata para o pagamento do tributo.
- O ITCMD permanece devido e as regras de apuração e prazos continuam sob competência de cada estado.
- Tabeliães devem registrar a ciência das partes sobre a obrigação tributária e comunicar o Fisco em caso de inadimplência.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou a Resolução nº 35/2007, eliminando a exigência de pagamento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para a conclusão de inventários extrajudiciais. A mudança tem como objetivo desburocratizar o procedimento em cartórios, permitindo que herdeiros que possuem patrimônio, mas não dispõem de liquidez imediata, consigam formalizar a partilha de bens sem a necessidade de quitar o tributo antecipadamente. É importante ressaltar que a medida não configura isenção fiscal; o imposto continua sendo devido e as normas estaduais sobre prazos e apuração permanecem inalteradas. Para garantir a conformidade, os tabeliães deverão incluir na escritura uma cláusula de ciência das partes sobre a obrigação tributária, ficando responsáveis por comunicar o Fisco caso o pagamento não seja efetuado após a transferência dos bens.
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