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Receita Federal esclarece tributação de VGBL e valores judiciais

Solução de consulta define regras de Imposto de Renda para resgates de planos VGBL e tributação de juros recebidos judicialmente por empresas.

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15/07 às 06:45

Pontos principais

  • Empresas no lucro presumido devem tributar juros e correção judicial como 'demais receitas' sem deduções.
  • Capital segurado de VGBL por morte é isento de Imposto de Renda.
  • Saldo da PMBaC em VGBL tem incidência de 15% de IR sobre rendimentos.
  • Saldo da PMBC em VGBL segue tabela progressiva mensal sobre rendimentos.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 6.010, estabelecendo diretrizes tributárias para o regime de lucro presumido e planos VGBL. Para empresas no lucro presumido, juros e correção monetária decorrentes de decisões judiciais devem ser classificados como 'demais receitas', sendo vedada a dedução de despesas. Em relação aos planos VGBL, o capital segurado por morte é isento de IR. Já o saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC) sofre tributação de 15% sobre rendimentos, enquanto o saldo da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) é tributado conforme a tabela progressiva mensal.

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