Receita Federal esclarece tributação de VGBL e valores judiciais
Solução de consulta define regras de Imposto de Renda para resgates de planos VGBL e tributação de juros recebidos judicialmente por empresas.
Pontos principais
- Empresas no lucro presumido devem tributar juros e correção judicial como 'demais receitas' sem deduções.
- Capital segurado de VGBL por morte é isento de Imposto de Renda.
- Saldo da PMBaC em VGBL tem incidência de 15% de IR sobre rendimentos.
- Saldo da PMBC em VGBL segue tabela progressiva mensal sobre rendimentos.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 6.010, estabelecendo diretrizes tributárias para o regime de lucro presumido e planos VGBL. Para empresas no lucro presumido, juros e correção monetária decorrentes de decisões judiciais devem ser classificados como 'demais receitas', sendo vedada a dedução de despesas. Em relação aos planos VGBL, o capital segurado por morte é isento de IR. Já o saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC) sofre tributação de 15% sobre rendimentos, enquanto o saldo da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) é tributado conforme a tabela progressiva mensal.
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