Projeto permite dedução de IR para doações contra violência à mulher
Proposta na Câmara prevê dedução de Imposto de Renda para doações ao Fundo Nacional de Segurança Pública voltadas ao combate à violência de gênero.
Pontos principais
- O PL 3138/26 autoriza a dedução de doações feitas ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
- Pessoas físicas podem deduzir até 3% do imposto devido, desde que não usem o formulário simplificado.
- Empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do imposto devido.
- O benefício fiscal terá caráter temporário e vigência iniciada cinco anos após a publicação da lei.
- A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e ainda passará pelo Senado.
O Projeto de Lei 3138/26 propõe incentivos fiscais para fortalecer o combate à violência contra a mulher no Brasil. A iniciativa permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam doações feitas ao Fundo Nacional de Segurança Pública diretamente do Imposto de Renda, desde que os recursos sejam destinados a ações específicas de proteção e enfrentamento à violência de gênero.
Para pessoas físicas, a dedução é limitada a 3% do imposto devido, sendo vedada a quem opta pelo formulário simplificado. Já para pessoas jurídicas, o limite é de 1% para empresas tributadas pelo lucro real. O projeto, que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, estabelece que o benefício terá caráter temporário e entrará em vigor apenas cinco anos após a sua publicação oficial, dependendo ainda de aprovação no Senado Federal.
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