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Projeto permite dedução de IR para doações contra violência à mulher

Proposta na Câmara prevê dedução de Imposto de Renda para doações ao Fundo Nacional de Segurança Pública voltadas ao combate à violência de gênero.

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Foto: Câmara dos Deputados
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13/10 às 15:02

Pontos principais

  • O PL 3138/26 autoriza a dedução de doações feitas ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
  • Pessoas físicas podem deduzir até 3% do imposto devido, desde que não usem o formulário simplificado.
  • Empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do imposto devido.
  • O benefício fiscal terá caráter temporário e vigência iniciada cinco anos após a publicação da lei.
  • A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e ainda passará pelo Senado.

O Projeto de Lei 3138/26 propõe incentivos fiscais para fortalecer o combate à violência contra a mulher no Brasil. A iniciativa permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam doações feitas ao Fundo Nacional de Segurança Pública diretamente do Imposto de Renda, desde que os recursos sejam destinados a ações específicas de proteção e enfrentamento à violência de gênero.

Para pessoas físicas, a dedução é limitada a 3% do imposto devido, sendo vedada a quem opta pelo formulário simplificado. Já para pessoas jurídicas, o limite é de 1% para empresas tributadas pelo lucro real. O projeto, que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, estabelece que o benefício terá caráter temporário e entrará em vigor apenas cinco anos após a sua publicação oficial, dependendo ainda de aprovação no Senado Federal.

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