Comissão da Câmara aprova isenção de IR para profissionais da segurança
Projeto de lei propõe isenção de Imposto de Renda para agentes de segurança, com compensação fiscal vinda da arrecadação de apostas esportivas.
Pontos principais
- A proposta beneficia policiais, guardas municipais, agentes socioeducativos, peritos e agentes de trânsito, incluindo aposentados e pensionistas.
- A renúncia fiscal gerada pela medida será compensada pelo governo através da arrecadação de impostos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets.
- O texto defende a isenção como uma forma de valorização profissional e justiça fiscal diante dos custos operacionais arcados pelos agentes.
- O projeto ainda precisa tramitar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de seguir para votação no plenário.
- Para entrar em vigor, a matéria exige aprovação final tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou propostas que visam conceder isenção de Imposto de Renda sobre a remuneração de diversos profissionais da segurança pública. O projeto abrange um amplo espectro de categorias, incluindo policiais federais, civis e militares, guardas municipais, agentes socioeducativos, peritos criminais e agentes de trânsito, estendendo o benefício também a profissionais na reserva e pensionistas. Segundo os relatores, a medida busca combater a perda de talentos na área e promover justiça fiscal, considerando os riscos e os custos operacionais que esses trabalhadores assumem no exercício de suas funções.
Para viabilizar a proposta sem comprometer o orçamento federal, o texto estabelece que a renúncia fiscal será compensada pela arrecadação de impostos sobre apostas de quota fixa, conhecidas como bets. O projeto agora segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso receba o aval nessas instâncias, a matéria ainda deverá ser submetida à votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, passar pelo crivo do Senado Federal para que possa ser sancionada e entrar em vigor.
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