ANP retoma restrição à venda de biodiesel entre distribuidoras por 24 meses
No Brasil, a ANP retoma por 24 meses a restrição à venda de biodiesel entre distribuidoras, para ampliar a rastreabilidade do biodiesel usado na mistura com o diesel.
Pontos principais
- A Diretoria da ANP aprovou a retomada da restrição à comercialização de biodiesel entre distribuidoras de combustíveis líquidos.
- A medida vale por 24 meses, a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação no Diário Oficial da União.
- A restrição já vigorou de maio de 2025 a junho de 2026, por 14 meses, e a decisão leva em conta os resultados desse período.
- Entre março de 2024 e abril de 2025, mais de 579 mil m³ de biodiesel não tinham correspondência direta com compras de fornecedores, cerca de 5,9% das aquisições declaradas.
- Segundo a ANP, a restrição anterior contribuiu para reduzir os desvios e não comprometeu o abastecimento, inclusive após a mistura subir de 14% para 15% em agosto de 2025.
- A decisão não é definitiva: a Diretoria Colegiada deverá deliberar sobre o tema até o fim dos 24 meses, com possível alteração da Resolução ANP nº 950/2023.
No Brasil, a ANP aprovou a retomada da restrição à comercialização de biodiesel entre distribuidoras de combustíveis líquidos, por 24 meses. A medida começa a valer no primeiro dia do mês seguinte à publicação no Diário Oficial da União. A mesma restrição vigorou de maio de 2025 a junho de 2026, e a ANP afirma que a decisão leva em conta os resultados desse período.
O objetivo é ampliar a rastreabilidade do biodiesel usado na mistura obrigatória ao óleo diesel e fortalecer o controle e a fiscalização. Entre março de 2024 e abril de 2025, antes da primeira restrição, a ANP registrou mais de 579 mil m³ de biodiesel sem correspondência direta com compras de fornecedores, cerca de 5,9% das aquisições declaradas no período. Segundo a ANP, a medida anterior contribuiu para reduzir esses desvios sem comprometer o abastecimento, inclusive depois que a mistura subiu de 14% para 15%, em agosto de 2025.
A decisão não é definitiva. A área técnica deverá preparar medidas para que a Diretoria Colegiada delibere sobre o tema até o fim dos 24 meses, o que pode alterar essa regra específica da Resolução ANP nº 950/2023.
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