CNPE veta uso de biodiesel importado na mistura obrigatória ao diesel
Nova resolução exige que biodiesel para mistura obrigatória seja produzido exclusivamente por unidades autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo.
Pontos principais
- A medida proíbe o uso de biodiesel importado para cumprir o mandato de mistura no diesel B.
- O produto utilizado na mistura deve ser fabricado por unidades devidamente autorizadas pela ANP.
- A importação de biodiesel continua permitida para segmentos de mercado que não envolvem a mistura obrigatória.
- A decisão foi fundamentada em uma Análise de Impacto Regulatório iniciada em 2023 por um grupo interministerial.
- A norma reverte a política adotada no governo anterior, que permitia a importação do biocombustível para a mistura.
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou uma resolução que restringe o uso de biodiesel na mistura obrigatória ao diesel comercializado no Brasil. A partir da nova norma, apenas o biocombustível produzido por unidades autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderá ser utilizado para atender ao mandato de mistura. Com isso, o biodiesel importado fica vetado para essa finalidade específica, embora a importação permaneça autorizada para outros segmentos de mercado não regulados pela mistura obrigatória. A decisão, que altera a política adotada no governo anterior, é resultado de uma Análise de Impacto Regulatório conduzida por um grupo de trabalho interministerial desde 2023. A medida busca fortalecer a produção nacional e garantir o controle de qualidade do produto inserido na matriz energética brasileira.
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