ANP propõe monitoramento diário de notas fiscais para mistura de biodiesel
No Brasil, a ANP quer acesso diário às notas fiscais eletrônicas de biodiesel e diesel para acompanhar o cumprimento do percentual mínimo de biodiesel no diesel.
Pontos principais
- A ANP terá acesso diário às notas fiscais eletrônicas de biodiesel, diesel A e diesel B emitidas por produtores de biodiesel e de derivados de petróleo, importadores e distribuidores.
- Emitentes de NF-e dessas atividades devem incluir o CNPJ da ANP como participante no XML e não podem omitir números da sequência.
- Distribuidores com balanço volumétrico inconsistente, ou que não enviem os dados completos, entram em lista de bloqueio de diesel A, B ou C publicada pela ANP.
- O distribuidor sai da lista em até cinco dias úteis após protocolar no SEI a comprovação de adequação; quem não comprovar é autuado.
- Produtores, importadores e demais fornecedores ficam proibidos de vender diesel A, B e C a distribuidor bloqueado.
- O produtor de biodiesel paga pelo serviço de gestão dos dados, corrigido pela variação do ICTI, do IPEA, nos últimos doze meses.
- A ANP propõe revogar o art. 16 da Resolução nº 857/2021 e acrescentar o art. 16-A.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do Brasil, colocou em consulta e audiência públicas uma minuta que altera a Resolução ANP nº 857/2021 e a Resolução ANP nº 729/2018 (CP/AP nº 17/2026). A norma é editada para fins de recepção do art. 68-G da Lei nº 9.478/1997. Com as informações fiscais dos distribuidores, a ANP fará análises de balanço volumétrico para acompanhar o percentual mínimo obrigatório de biodiesel no óleo diesel A ou C e nas misturas de A e C.
A norma ainda não foi aprovada: a data da reunião de diretoria e a de entrada em vigor estão em branco. O valor da taxa de gestão também fica para um despacho posterior, e a ANP pode alterá-lo conforme o volume de notas processadas.
