Susep atualiza regras para cálculo de provisões e direitos creditórios
Nova resolução da Susep estabelece critérios para o cálculo de direitos creditórios e provisões técnicas a partir de janeiro de 2027.
Pontos principais
- A norma abrange seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais.
- Seguradoras e EAPCs devem manter estudos atuariais atualizados sobre riscos vigentes não emitidos.
- O prazo para entrega de notas técnicas atuariais à Susep é de até quinze dias após solicitação.
- Prêmios de resseguro e retrocessão não pagos serão deduzidos dos valores de provisões técnicas.
- As novas determinações entram em vigor a partir de 2 de janeiro de 2027.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Resolução nº 98, que estabelece novos critérios para o cálculo de direitos creditórios e provisões técnicas. A norma impõe exigências específicas para seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs) e resseguradores locais, incluindo a obrigatoriedade de manter estudos atuariais atualizados para comprovar a consistência dos saldos de riscos vigentes não emitidos.
O texto define que prêmios de resseguro e retrocessão não pagos devem ser deduzidos dos valores apurados para as provisões técnicas. Além disso, as empresas deverão entregar notas técnicas atuariais à Susep em um prazo máximo de quinze dias quando solicitadas. As novas regras passam a vigorar em 2 de janeiro de 2027.
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