Susep atualiza regras para licença de capacitação de servidores
Nova resolução da Susep altera o cálculo da carga horária para licenças de capacitação e define novas atribuições para a Gestão de Pessoas.
Pontos principais
- A carga horária semanal será calculada dividindo o total de horas da capacitação pelo número de dias de afastamento e multiplicando por sete.
- A unidade de Gestão de Pessoas da Susep passa a validar os cálculos apresentados pelos servidores.
- A norma revoga e altera o regulamento anterior estabelecido pela Resolução Susep nº 29 de 2023.
- A resolução entrou em vigor imediatamente após a sua publicação em 9 de setembro de 2026.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Resolução nº 94, que estabelece novos critérios para a concessão de licença para capacitação de seus servidores. A norma define que a carga horária semanal para o afastamento deve ser obtida pela divisão do total de horas do curso pelo número de dias de licença, multiplicando-se o resultado por sete.
Cabe agora à unidade de Gestão de Pessoas da autarquia validar os cálculos apresentados e verificar possíveis incompatibilidades entre a carga horária da capacitação e a jornada de trabalho semanal do servidor. O novo regulamento substitui as diretrizes da Resolução Susep nº 29 de 2023 e já está em vigor.
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