Projeto de lei propõe advertência prévia em multas ambientais de subsistência
Proposta altera a Lei de Crimes Ambientais para evitar multas imediatas a infratores que agem por necessidade, desde que não haja reincidência.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 3358/26 exige advertência antes de multas administrativas ambientais.
- A medida beneficia infratores que agiram para garantir a subsistência própria ou familiar.
- O benefício é condicionado à ausência de reincidência e de danos ambientais relevantes.
- O deputado Jonas Donizette, autor do projeto, defende que a punição atual é desproporcional.
- A proposta passará pelas comissões de Meio Ambiente e de Constituição e Justiça antes de ir a plenário.
O Projeto de Lei 3358/26 busca alterar a Lei dos Crimes Ambientais para tornar obrigatória a emissão de uma advertência prévia antes da aplicação de multas administrativas. A medida é direcionada especificamente a cidadãos que cometem infrações visando a própria subsistência ou a de suas famílias, como em casos de pesca para consumo pessoal. Para ser elegível ao benefício, o infrator não pode ser reincidente e a ação não deve ter provocado danos ambientais de grande relevância.
O autor da proposta, deputado Jonas Donizette, argumenta que o atual modelo de fiscalização é desproporcional ao penalizar severamente indivíduos que agem por necessidade básica. O texto seguirá agora para análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o projeto deverá ser submetido à votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.
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