Governo define rito para quitação de obrigações da Samarco
A Resolução CRD nº 42 estabelece o fluxo administrativo para a verificação e quitação de obrigações da Samarco no Novo Acordo Rio Doce.
Pontos principais
- A Samarco é responsável pela execução das obrigações e deve solicitar a quitação aos órgãos federais.
- O processo inclui verificação técnica, auditoria externa e manifestação da União.
- A União tem prazo de 90 dias, prorrogável, para se manifestar sobre a quitação.
- A Casa Civil da Presidência da República formalizará a posição final do governo.
- Toda a tramitação documental deve ser realizada obrigatoriamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
A Resolução CRD nº 42, publicada em 23 de setembro de 2026, regulamenta o procedimento administrativo para a análise e quitação das obrigações de fazer assumidas pela Samarco Mineração S.A. no Novo Acordo Rio Doce. O fluxo estabelecido exige que a empresa submeta solicitações aos órgãos federais competentes, passando por etapas de verificação técnica e auditoria externa.
A União terá um prazo de até 90 dias para se manifestar, com possibilidade de prorrogação em casos complexos, cabendo à Casa Civil a decisão final. O descumprimento das normas pode resultar em penalidades após tentativas de solução consensual, sendo obrigatório o uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para toda a tramitação documental.
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