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Resolução define regras de prestação de contas do Fundo Rio Doce

Nova norma estabelece procedimentos de governança e prazos para o envio de relatórios de execução de projetos de reparação do rompimento de Fundão.

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28/09 às 14:45

Pontos principais

  • Resolução CRD nº 38 estabelece diretrizes para a prestação de contas do Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR).
  • Ministérios devem enviar relatórios de execução físico-financeira ao BNDES até 30 de abril de cada ano.
  • Projetos devem ser classificados conforme o status de execução: não iniciado, em andamento, concluído ou cancelado.
  • O BNDES atua como administrador do fundo, consolidando dados sem realizar auditoria técnica das iniciativas.
  • A aprovação pelo Comitê do Rio Doce tem caráter estratégico e não substitui a responsabilidade fiscalizatória dos órgãos executores.

A Resolução CRD nº 38, publicada em 1º de setembro de 2026, estabelece as diretrizes para a prestação de contas do Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) do Fundo Rio Doce. A norma define os procedimentos de governança e as responsabilidades dos ministérios e do BNDES na gestão dos projetos de reparação decorrentes do rompimento da barragem de Fundão. Conforme o texto, os ministérios responsáveis devem encaminhar relatórios de execução físico-financeira ao BNDES anualmente, até o dia 30 de abril, detalhando valores aprovados, desembolsos e o estágio atual de cada intervenção.

O BNDES, na qualidade de administrador do fundo, ficará encarregado de consolidar as informações para o acompanhamento global das ações, sem realizar a auditoria ou validação técnica dos projetos. A resolução reforça que a aprovação da prestação de contas pelo Comitê do Rio Doce possui natureza estratégica e de governança, não eximindo os ministérios e entidades executoras de suas responsabilidades técnicas e fiscalizatórias sobre o uso dos recursos públicos.

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