ANS suspende restrições operacionais à Sul do Pará Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar revoga exigência de venda de carteira e proibição de novos planos após decisão judicial.
Pontos principais
- A decisão atende a uma ordem da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Marabá.
- Ficam suspensos os efeitos da Resolução Operacional nº 3.162, que exigia a alienação compulsória da carteira.
- A operadora Sul do Pará Saúde Ltda está autorizada a retomar a comercialização de novos planos.
- A operadora possui registro ANS sob o número 42.371-8.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Operacional nº 3.174, que suspende as restrições impostas anteriormente à operadora Sul do Pará Saúde Ltda. A medida atende a uma determinação da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Marabá, no Pará.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da Resolução Operacional nº 3.162, que exigia a alienação compulsória da carteira de beneficiários da empresa. Além disso, a proibição de comercialização de novos planos ou produtos pela operadora, que possui registro ANS nº 42.371-8, também foi revogada.
Cobertura da mídia
Comentários
Carregando comentários...
