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ANS suspende restrições operacionais à Sul do Pará Saúde

Agência Nacional de Saúde Suplementar revoga exigência de venda de carteira e proibição de novos planos após decisão judicial.

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01/10 às 12:15

Pontos principais

  • A decisão atende a uma ordem da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Marabá.
  • Ficam suspensos os efeitos da Resolução Operacional nº 3.162, que exigia a alienação compulsória da carteira.
  • A operadora Sul do Pará Saúde Ltda está autorizada a retomar a comercialização de novos planos.
  • A operadora possui registro ANS sob o número 42.371-8.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Operacional nº 3.174, que suspende as restrições impostas anteriormente à operadora Sul do Pará Saúde Ltda. A medida atende a uma determinação da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Marabá, no Pará.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da Resolução Operacional nº 3.162, que exigia a alienação compulsória da carteira de beneficiários da empresa. Além disso, a proibição de comercialização de novos planos ou produtos pela operadora, que possui registro ANS nº 42.371-8, também foi revogada.

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