ResoluçãoSeção 1 · Edição 186 · Pág. 88
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.174, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar
O que significa para o Brasil?
A ANS suspendeu a ordem que obrigava a operadora Sul do Pará Saúde Ltda a vender sua carteira de clientes e impedia a venda de novos planos. A decisão atende a uma determinação judicial e permite que a operadora continue suas atividades temporariamente.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.174, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a suspensão da alienação da carteira de beneficiários da SUL DO PARÁ SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Tendo em vista a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá - PA nos autos do processo nº 1012677-06.2026.4.01.3901, movido pela operadora SUL DO PARÁ SAÚDE LTDA, Registro ANS nº 42.371-8, suspendem-se os efeitos da Resolução Operacional (RO) nº 3.162, de 26 de agosto de 2026, publicada em 27 de agosto de 2026 no Diário Oficial da União, que determinou a alienação compulsória da carteira de beneficiários e a suspensão da comercialização de planos ou produtos da operadora.
WADIH DAMOUS
Diretor-Presidente
Entidades citadas
Pessoas
Wadih Damous
Órgãos
Agência Nacional de Saúde Suplementar2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá - PA
Empresas
SUL DO PARÁ SAÚDE LTDA
Locais
Marabá
Normas citadas
Resolução Operacional ANS nº 3.174Lei nº 9.656Medida Provisória nº 2.177-44Resolução Regimental nº 21Resolução Operacional nº 3.162
Temas
Saúde Suplementar
