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ANS manda Nova Saúde vender carteira de planos em 30 dias

A ANS suspendeu a venda de planos da Nova Saúde Operadora Integrada de Saúde e mandou a empresa transferir seus beneficiários a outra operadora em até 30 dias.

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20/10 às 13:29

Pontos principais

  • A Resolução Operacional nº 3.178 saiu no Diário Oficial da União de 14 de outubro.
  • A operadora tem registro ANS nº 42366-1 e CNPJ 50.876.139/0001-71.
  • O prazo de 30 dias para alienar a carteira conta da intimação da empresa.
  • A venda de planos e produtos da operadora está suspensa.
  • A ANS cita anormalidades administrativas graves de natureza assistencial.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que a Nova Saúde Operadora Integrada de Saúde Ltda. aliene sua carteira de beneficiários. A decisão está na Resolução Operacional nº 3.178, publicada no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2026.

A Diretoria Colegiada aprovou a medida em reunião ordinária em 9 de outubro. O ato é assinado pelo diretor-presidente da agência, Wadih Damous, e entrou em vigor na data da publicação.

A operadora tem 30 dias para transferir a carteira. O prazo conta a partir do recebimento da intimação prevista na Resolução Normativa nº 112, de 2005. A resolução também suspende a comercialização de planos e produtos da empresa, com base na Lei nº 9.656, de 1998, a Lei dos Planos de Saúde.

Segundo a ANS, a operadora apresenta anormalidades administrativas graves de natureza assistencial, que colocam em risco a continuidade do atendimento. O caso corre no processo administrativo nº 33910.054890/2025-22. O ato não informa quantos beneficiários a empresa atende.

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