CMN restringe compra de precatórios e créditos judiciais por FIDCs
Novas regras do CMN limitam investimentos de FIDCs em ativos judiciais sem trânsito em julgado para aumentar a transparência e segurança do mercado.
Pontos principais
- FIDCs possuem R$ 64,2 bilhões expostos a créditos judiciais e precatórios.
- Nova norma do CMN proíbe novas compras de ativos sem decisão transitada em julgado a partir de 13 de outubro.
- Medida visa combater riscos de lavagem de dinheiro e litígios excessivos contra o poder público.
- Gestoras deverão adotar metodologias de precificação auditáveis para o estoque atual.
- Exigências de transparência e divulgação mensal entram em vigor em 4 de janeiro de 2027.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu novas diretrizes para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), proibindo a aquisição de direitos decorrentes de ações judiciais ou arbitragens que ainda não possuam liquidez e certeza definitivas. A medida, que entra em vigor no dia 13 de outubro, impacta um mercado de R$ 64,2 bilhões, montante atualmente exposto a precatórios e processos em curso. O objetivo central da regulação é coibir práticas de lavagem de dinheiro e reduzir a judicialização excessiva contra o poder público, conforme identificado em operações de fiscalização recentes.
Embora a norma não exija a venda imediata dos ativos já existentes, as gestoras deverão implementar metodologias de precificação verificáveis por auditoria independente, abandonando modelos baseados apenas em premissas internas. A partir de 4 de janeiro de 2027, os fundos também estarão obrigados a divulgar mensalmente informações detalhadas sobre os processos e a composição de suas carteiras. O BTG Pactual Serviços, que detém o maior volume exposto no setor, está entre as administradoras que deverão se adequar às novas exigências de transparência e governança.
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