CMN endurece regras para compra de créditos judiciais por FIDCs
Nova resolução do Conselho Monetário Nacional restringe a aquisição de direitos creditórios sem decisão definitiva para aumentar a transparência.
Pontos principais
- O CMN proibiu FIDCs de comprarem créditos judiciais ou arbitrais sem liquidez, certeza e exigibilidade.
- A medida busca mitigar riscos de fraudes e manipulação de preços no mercado de capitais.
- Fundos com ativos atuais deverão seguir novas normas de precificação e auditoria independente.
- Restrições para novas compras entram em vigor em 13 de outubro, com regras para o estoque atual valendo a partir de 4 de janeiro.
- Em julho de 2026, o mercado de FIDCs apresentava cerca de R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma nova resolução que endurece as regras para a compra de créditos judiciais por Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). A medida proíbe a aquisição de direitos creditórios vinculados a processos judiciais ou arbitragens que ainda não possuam decisão definitiva, liquidez, certeza e exigibilidade. A iniciativa visa reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços, aumentando a segurança e a transparência no mercado de capitais brasileiro.
Além das restrições para novas operações, que entram em vigor em 13 de outubro, os fundos que já possuem esses ativos deverão se adequar a novas exigências de avaliação, precificação e auditoria independente a partir de 4 de janeiro. A regulação busca conter casos de má conduta e proteger investidores, dado que o setor possuía cerca de R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026.
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