Projeto propõe auditoria pública de currículos para agências reguladoras
Nova proposta exige transparência e comprovação de experiência para indicados a cargos de diretoria e conselho em agências federais.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 3114/26 exige a divulgação de documentos comprobatórios 30 dias antes da sabatina no Senado.
- Indicados devem possuir ao menos dez anos de experiência no setor regulado e ficha limpa.
- O governo deverá publicar relatório técnico sobre a compatibilidade entre a formação e o cargo.
- O TCU poderá fiscalizar a veracidade das informações, com risco de anulação da indicação em caso de fraude.
O Projeto de Lei 3114/26 estabelece a criação de uma auditoria pública para avaliar currículos de indicados a diretorias e conselhos de agências reguladoras federais. A medida visa aumentar o controle social e a transparência, exigindo que os documentos que comprovam a experiência dos candidatos sejam divulgados publicamente com antecedência mínima de 30 dias em relação à sabatina no Senado. Além disso, o texto impõe critérios rigorosos, como a necessidade de dez anos de atuação no setor regulado e a manutenção de reputação ilibada.
Para assegurar a integridade do processo, o governo federal será obrigado a emitir um relatório técnico atestando a compatibilidade entre a formação do indicado e as atribuições do cargo. O Tribunal de Contas da União terá competência para fiscalizar a veracidade dos dados apresentados, podendo resultar na exoneração e responsabilização legal de dirigentes caso sejam comprovadas omissões ou falsidades. A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça da Câmara.
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