Aneel autoriza alteração de anexos técnicos da AXIA Energia Norte
Agência reguladora substituiu os anexos I e II da resolução que autoriza as operações da empresa AXIA Energia Norte S.A.
Pontos principais
- A decisão altera a Resolução Autorizativa nº 16.643, de março de 2026.
- A mudança substitui integralmente os Anexos I e II da autorização da empresa.
- A AXIA Energia Norte S.A. possui o CNPJ nº 00.357.038/0001-16.
- Os novos anexos técnicos estão disponíveis para consulta no portal da Aneel.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou a Resolução Autorizativa nº 16.787, que altera as normas operacionais da empresa AXIA Energia Norte S.A. O ato determina a substituição integral dos Anexos I e II da autorização concedida anteriormente pela Resolução nº 16.643, de 24 de março de 2026.
A íntegra dos novos documentos técnicos que regem as atividades da companhia, inscrita sob o CNPJ nº 00.357.038/0001-16, já está disponível para consulta pública no portal de legislação da agência reguladora.
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