ResoluçãoSeção 1 · Edição 184 · Pág. 76
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.787, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL alterou os anexos de uma autorização concedida à empresa AXIA Energia Norte S.A. A medida modifica as condições técnicas ou operacionais de um projeto de energia elétrica previamente aprovado pela agência.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.787, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002522/2026-89. Interessado: AXIA Energia Norte S.A. (CNPJ nº 00.357.038/0001-16). Objeto: alterar a Resolução Autorizativa nº 16.643, de 24 de março de 2026, por meio da substituição dos Anexos I e II pelos anexos deste Ato. A íntegra desta Resolução Autorizativa (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
AXIA Energia Norte S.A.
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.787Resolução Autorizativa nº 16.643
Temas
Energia Elétrica
