Aneel autoriza alteração em resolução da Graúna Transmissora
Agência reguladora aprovou mudança em termos de resolução anterior referente à empresa Graúna Transmissora de Energia S.A.
Pontos principais
- A decisão altera a Resolução Autorizativa nº 16.016, publicada originalmente em 1º de abril de 2025.
- O processo administrativo relacionado à alteração está registrado sob o número 48500.000913/2025-88.
- A empresa beneficiada é a Graúna Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ 41.972.185/0001-83.
- A íntegra da resolução e os detalhes técnicos da alteração estão disponíveis no portal de legislação da Aneel.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) oficializou, por meio da Resolução Autorizativa nº 16.740, de 11 de agosto de 2026, a alteração de termos estabelecidos anteriormente para a Graúna Transmissora de Energia S.A. A medida modifica as diretrizes da Resolução Autorizativa nº 16.016, que estava em vigor desde abril de 2025. O processo administrativo que fundamentou a decisão tramita na agência sob o número 48500.000913/2025-88. Os detalhes técnicos da mudança e a íntegra do documento normativo foram disponibilizados para consulta pública no portal oficial da Aneel.
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