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Comitê do Rio Doce altera regras de prestação de contas

Nova resolução estabelece diretrizes para a execução do Plano Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo Rio Doce.

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28/09 às 14:45

Pontos principais

  • O Comitê do Rio Doce definiu novas normas para a prestação de contas da execução do Plano Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo Rio Doce.
  • A Resolução CRD nº 39 revogou o parágrafo 3º do artigo 6º da Resolução CRD nº 1 de 2025.
  • As novas regras entraram em vigor imediatamente após a publicação em 1º de setembro de 2026.

O Comitê do Rio Doce publicou a Resolução CRD nº 39, que altera as normas para a prestação de contas da execução do Plano Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo Rio Doce. A medida revoga o parágrafo 3º do artigo 6º da Resolução CRD nº 1 de 2025, estabelecendo novos procedimentos específicos para o processo. As determinações entraram em vigor imediatamente a partir da data de sua publicação, em 1º de setembro de 2026.

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