Comitê do Rio Doce altera regras de prestação de contas
Nova resolução estabelece diretrizes para a execução do Plano Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo Rio Doce.
||
28/09 às 14:45
Pontos principais
- O Comitê do Rio Doce definiu novas normas para a prestação de contas da execução do Plano Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo Rio Doce.
- A Resolução CRD nº 39 revogou o parágrafo 3º do artigo 6º da Resolução CRD nº 1 de 2025.
- As novas regras entraram em vigor imediatamente após a publicação em 1º de setembro de 2026.
O Comitê do Rio Doce publicou a Resolução CRD nº 39, que altera as normas para a prestação de contas da execução do Plano Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo Rio Doce. A medida revoga o parágrafo 3º do artigo 6º da Resolução CRD nº 1 de 2025, estabelecendo novos procedimentos específicos para o processo. As determinações entraram em vigor imediatamente a partir da data de sua publicação, em 1º de setembro de 2026.
Comentários
Carregando comentários...
