ResoluçãoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 3
RESOLUÇÃO CRD Nº 39, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Presidência da República › Casa Civil › Comitê do Rio Doce
O que significa para o Brasil?
Esta resolução altera as regras para a prestação de contas do uso dos recursos do Fundo Rio Doce. A mudança define que os procedimentos específicos para essa prestação de contas serão estabelecidos em uma norma própria do Comitê do Rio Doce.
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Texto integral
RESOLUÇÃO CRD Nº 39, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Resolução CRD nº 1, de 9 de maio de 2025, quanto à prestação de contas de execução do Plano Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo Rio Doce.
A PRESIDENTA DO COMITÊ DO RIO DOCE, substituta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 26,caput, inciso IV, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:
Art. 1º A Resolução CRD nº 1, de 9 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ..................................................................................................................
.........................................................................................................................................
§ 2º A prestação de contas de que trata o inciso V docaputobservará o disposto em resolução específica do CRD.
................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 6º da Resolução CRD nº 1, de 9 de maio de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PETULA PONCIANO NASCIMENTO
Entidades citadas
Pessoas
Petula Ponciano Nascimento
Órgãos
Comitê do Rio Doce
Normas citadas
Resolução CRD nº 39Resolução CRD nº 1Decreto nº 12.412
Temas
Fundo Rio DocePrestação de contas
