STF mantém lei que criou microrregião de saneamento em Mato Grosso do Sul
Corte negou recurso da Alubrás por falta de legitimidade da entidade para questionar a constitucionalidade da norma estadual.
Pontos principais
- O STF negou, por unanimidade, recurso da Alubrás contra a Lei Complementar nº 352/2025.
- A Corte entendeu que a associação não possui legitimidade ativa para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade.
- O tribunal considerou que a entidade não comprovou atuação nacional efetiva.
- A decisão mantém a validade da lei que instituiu a Microrregião de Saneamento Básico no Mato Grosso do Sul.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental interposto pela Associação das Empresas de Engenharia e Limpeza Urbana do Brasil (Alubrás). A Corte entendeu que a entidade não possui legitimidade ativa para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, uma vez que não comprovou atuação nacional efetiva.
Com a decisão, permanece válida a Lei Complementar nº 352/2025 do Mato Grosso do Sul, que instituiu a Microrregião de Saneamento Básico no estado. O tribunal avaliou que a presença de apenas 17 associados, com baixa representatividade em diferentes regiões, não atende ao requisito de abrangência nacional exigido pela Constituição.
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