Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de ConstitucionalidadeSeção 1 · Edição 181 · Pág. 1
DECISÕES
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O que significa para o Brasil?
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a Associação das Empresas de Engenharia e Limpeza Urbana do Brasil (Alubrás) não possui autorização legal para questionar a constitucionalidade de leis no tribunal, por não comprovar atuação efetiva em âmbito nacional. Na prática, a ação que tentava derrubar a lei estadual de Mato Grosso do Sul sobre a Microrregião de Saneamento Básico foi rejeitada por falta de legitimidade da entidade.
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Texto integral
DECISÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
ADI 7987 ADI-AgR
Relator(a): Min. Flávio Dino
Público
Plenário Seção Especial - ADIN/ADC Divulgação 22/09/2026 19:00
AGRAVANTE(S): Associacao das Empresas de Engenharia e Limpeza Urbana do Brasil
ADVOGADO(A/S): Flavio Dias de Abreu Filho - OAB's (69684/GO, 61406/DF)
ADVOGADO(A/S): Flavio Dias de Abreu e Outro(a/s) - OAB 38921/DF
ADVOGADO(A/S): WILMA ROCHA ANDRADE - OAB 72686/GO
ADVOGADO(A/S): MARCUS MONNERAT RODRIGUES DA SILVA - OAB 85212/DF
ADVOGADO(A/S): JULIA ALVES DE MORAIS - OAB 78748/GO
ADVOGADO(A/S): ISABELLA GONDIM DE ABREU - OAB 71039/DF
ADVOGADO(A/S): WALDIR DIAS DE ABREU - OAB's (48296/DF, 102291/MG)
AGRAVADO(A/S): Não Indicado
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Mato Grosso do Sul
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.
Ementa: Agravo regimental. Ação direta de inconstitucionalidade. LC nº 352/2025, do Estado de Mato Grosso do Sul. Instituição da Microrregião de Saneamento Básico (MSB). Associação de Empresas de Engenharia e Limpeza Urbana do Brasil - Alubrás. Ausência de Legitimidade ativa ad causam.
I - O caso em análise
1. Trata-se de agravo regimental interposto pela Alubrás contra decisão que negou seguimento à presente ação direta, por ausência de legitimidade ativa. A ação tem por objeto a LC nº 352/2025, do Estado de Mato Grosso do Sul, que instituiu a Microrregião de Saneamento Básico (MSB).
II - Razões de decidir
2. Ausência de legitimação ativa ad causam. A Alubrás congrega ao todo apenas 17 (dezessete) associados e, dos 9 (nove) Estados indicados para demonstrar sua alegada abrangência nacional, 6 (seis) contam com apenas 1 (um) associado. Presença associativa de caráter meramente formal, restrita ao plano documental, que não evidencia atuação concreta e efetiva da entidade em âmbito nacional.
3. A simples dispersão geográfica de associados pelo território nacional não é elemento suficiente, por si só, para demonstrar o perfil nacional da entidade de classe. A caracterização do requisito espacial (caráter nacional) exigido das entidades de classe para efeito de instauração do controle concentrado (CF, art. 103, IX) pressupõe a comprovação da existência de atuação concreta e efetiva da entidade de classe em cada um dos nove Estados-membros, não bastando, para esse efeito, a mera existência de associados dispersos pelo território nacional. Precedentes específicos do Plenário (ADPF 1.277-AgR, Rel. Min. Flávio Dino, j. 16.12.2025; ADI 7.761-AgR, Rel. Min. Flávio Dino, j. 17.3.2025).
4. Não se trata de exigir estrutura burocrática sofisticada ou de impor requisito estranho ao art. 103, IX, da Constituição. Exige-se apenas que a alegada abrangência nacional corresponda a uma realidade associativa minimamente consistente, em observância ao critério da representatividade adequada.
III - Dispositivo
5. Agravo não provido.
Secretaria Judiciária
ADAUTO CIDREIRA NETO
Secretário
Entidades citadas
Pessoas
Flávio Dino
Órgãos
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul
Empresas
Associacao das Empresas de Engenharia e Limpeza Urbana do Brasil
Locais
Mato Grosso do Sul
Normas citadas
Lei nº 9.868LC nº 352/2025Constituição Federal
Temas
Saneamento Básico
