Projeto de lei propõe gratuidade judicial para isentos de Imposto de Renda
Proposta na Câmara estabelece presunção de insuficiência de recursos para isentos do IR, visando facilitar o acesso ao Judiciário brasileiro.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 3355/26 altera o Código de Processo Civil para garantir gratuidade judicial a isentos do Imposto de Renda.
- A medida busca reduzir a litigiosidade e oferecer maior previsibilidade às decisões judiciais.
- A presunção de pobreza não será absoluta, permitindo que juízes solicitem provas caso identifiquem capacidade financeira incompatível.
- O texto segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
O deputado Jonas Donizette apresentou o Projeto de Lei 3355/26, que visa facilitar o acesso à Justiça para cidadãos de baixa renda. A proposta estabelece que pessoas físicas isentas do Imposto de Renda sejam automaticamente consideradas sem condições de arcar com custas judiciais, inserindo essa presunção diretamente no Código de Processo Civil. O objetivo central é conferir maior previsibilidade às decisões dos magistrados e reduzir a burocracia no sistema judiciário.
Apesar da regra geral, a presunção de insuficiência de recursos não será absoluta. O texto permite que o juiz solicite a comprovação de renda caso identifique elementos que indiquem capacidade financeira incompatível com o benefício. Atualmente, o projeto segue para tramitação nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados, onde será avaliado antes de seguir para votação.
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