Lei 15.518/2026 oficializa o Pibid como política de incentivo à docência
O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência passa a ter regras definidas em lei para fortalecer a formação de professores no Brasil.
Pontos principais
- A Lei 15.518/2026 estabelece diretrizes, objetivos e critérios de avaliação para o Pibid.
- O programa prevê cinco modalidades de bolsas, desde estudantes de licenciatura até coordenadores.
- A gestão será compartilhada entre o Ministério da Educação e a Capes, em parceria com universidades.
- O governo vetou o dispositivo que impedia o contingenciamento de despesas do programa por conflito com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
- A quantidade de bolsas será definida conforme a disponibilidade orçamentária anual.
O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) foi formalizado pela Lei nº 15.518/2026, consolidando-se como uma política de Estado para o incentivo à formação de professores na educação básica. A nova legislação define os princípios, as modalidades de bolsas e os critérios de avaliação, visando integrar o trabalho das instituições de ensino superior com as redes públicas de educação.
Embora a lei estabeleça a estrutura do programa, o governo federal vetou o artigo que proibia o contingenciamento de recursos, justificando que a medida violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. A definição final sobre o número de bolsas ofertadas dependerá da disponibilidade orçamentária e de regulamentações específicas a serem emitidas pela Capes.
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