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ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de menores

A ANPD multou a ByteDance por falhas no tratamento de dados de menores no TikTok, e o Conselho Diretor já aprovou, em grau recursal, o plano de conformidade da empresa, condicionado ao cronograma de verificação de idade do ECA Digital.

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Foto: Época Negócios
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25/08 às 07:46, atualizado 18:03

Pontos principais

  • A multa de R$ 153,7 milhões é a maior já aplicada pela ANPD desde sua criação em 2020.
  • A sanção decorre da Nota Técnica nº 50/2024/CGF/ANPD, da Superintendência de Fiscalização, e corresponde a cinco violações aos artigos 6º (incisos VIII e X) e 7º da LGPD.
  • O TikTok deverá eliminar dados de usuários entre 13 e 18 anos que não possuam assistência legal em 60 dias úteis.
  • Contas de usuários com menos de 16 anos passam a ter, automaticamente, configurações de privacidade mais restritivas, alteráveis apenas com autorização dos responsáveis.
  • No feed sem cadastro, o uso fica limitado a 12 horas, com anúncios totalmente suspensos no Brasil e sem possibilidade de criar conteúdo, comentar, enviar mensagens, seguir outros perfis ou assistir a transmissões ao vivo.
  • Nessa mesma experiência sem cadastro, a coleta de dados fica restrita a itens mínimos, como idioma, região e informações básicas do dispositivo para prevenção de fraudes.
  • Em decisão distinta publicada no mesmo dia, o Conselho Diretor da ANPD já aprovou, em grau recursal, o plano de conformidade da ByteDance, condicionando-o ao cronograma de aferição de idade previsto pelo ECA Digital.
  • A ByteDance tem um prazo de dez dias úteis, a partir da notificação em 24 de agosto, para recorrer da decisão da sanção ao Conselho Diretor da ANPD.
  • A empresa pode obter 25% de desconto na multa caso aceite a decisão e realize o pagamento dentro do prazo.
  • Em caso de descumprimento das medidas, a plataforma está sujeita a uma multa diária de R$ 137 mil.
  • O TikTok afirmou que a decisão refere-se a fatos de 2021 e não reflete suas práticas atuais de segurança.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, ao final de Processo Administrativo Sancionador que apurou falhas sistemáticas no tratamento de dados de crianças e adolescentes. A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25), teve como base a Nota Técnica nº 50/2024/CGF/ANPD, da Superintendência de Fiscalização (SFI-ANPD), que identificou práticas em desacordo com a LGPD em duas modalidades de acesso à plataforma: o "feed sem cadastro" e o "feed com cadastro".

As irregularidades identificadas pela ANPD abrangem os dois modos de acesso. Segundo a agência, a empresa tratou dados de menores sem hipótese legal válida tanto para permitir o acesso ao feed sem cadastro quanto para viabilizar o cadastro na plataforma, e faltaram evidências concretas de medidas técnicas e organizacionais capazes de comprovar a conformidade das operações com a LGPD. Como parte da decisão, a ByteDance deverá apresentar um plano de conformidade que inclui o reforço da supervisão parental e a implementação de filtros de conteúdo mais rigorosos.

Entre as medidas do plano, destaca-se a restrição para quem acessa o aplicativo sem login: a experiência fica limitada a 12 horas, sem possibilidade de criar conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas, seguir outros usuários ou assistir a transmissões ao vivo, com suspensão total de anúncios no Brasil e coleta de dados reduzida a itens mínimos, como idioma, região e informações básicas do dispositivo para prevenção de fraudes. Contas de usuários com menos de 16 anos passam a ter, automaticamente, as configurações de privacidade mais restritivas, que só podem ser alteradas mediante autorização dos responsáveis. Além disso, a empresa tem prazo de 60 dias úteis para eliminar os registros de usuários entre 13 e 18 anos que não possuam a devida regularização de assistência legal, devendo notificar terceiros que tenham recebido essas informações para que façam o mesmo.

A ByteDance tem dez dias úteis, a partir da notificação da penalidade na segunda-feira (24), para recorrer da decisão ao Conselho Diretor da ANPD, ou pode renunciar ao recurso e obter desconto de 25% no pagamento da multa dentro do prazo. Em decisão distinta, também publicada no Diário Oficial desta terça, o Conselho Diretor já aprovou, em grau recursal, o plano de conformidade apresentado pela ByteDance, ressalvando que a empresa deverá observar o cronograma de aferição de idade previsto pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Em nota, o TikTok declarou que a penalidade se refere a condutas observadas em 2021 e que mantém diálogo com a agência para alinhar suas operações às exigências locais. O descumprimento das determinações pode resultar em multa diária de R$ 137.081,49.

Fonte primária

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de dados de crianças e adolescentes

A ANPD aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, por irregularidades no tratamento de dados de crianças e adolescentes, em duas decisões publicadas no Diário Oficial da União. A autoridade identificou cinco infrações à LGPD (art. 6º, incisos VIII e X, e art. 7º) em dois modos de acesso à plataforma: 'feed sem cadastro' e 'feed com cadastro'. No acesso sem cadastro, a ANPD concluiu que o TikTok tratava dados de menores sem base legal válida e sem adotar medidas suficientes para impedir esse tratamento; no acesso com cadastro, houve tratamento de dados de menores para criação de conta sem base legal adequada e medidas preventivas insuficientes contra o cadastro de menores. Em ambos os modos, a autoridade apontou insuficiência de evidências de medidas técnicas e organizacionais efetivas de conformidade com a LGPD. Além da multa, a empresa deverá implementar plano de adequação: configurações de privacidade automaticamente mais restritivas para contas de usuários com menos de 16 anos, ferramentas de supervisão parental, filtragem de conteúdo mais rígida e, no acesso sem cadastro, limite de 12 horas de uso, sem possibilidade de criar conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas, seguir ou ser seguido, além de suspensão de anúncios e coleta mínima de dados. A empresa tem 10 dias úteis para recorrer ao Conselho Diretor da ANPD.

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