ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de menores
A ANPD multou a ByteDance por falhas no tratamento de dados de menores no TikTok, e o Conselho Diretor já aprovou, em grau recursal, o plano de conformidade da empresa, condicionado ao cronograma de verificação de idade do ECA Digital.
Pontos principais
- A multa de R$ 153,7 milhões é a maior já aplicada pela ANPD desde sua criação em 2020.
- A sanção decorre da Nota Técnica nº 50/2024/CGF/ANPD, da Superintendência de Fiscalização, e corresponde a cinco violações aos artigos 6º (incisos VIII e X) e 7º da LGPD.
- O TikTok deverá eliminar dados de usuários entre 13 e 18 anos que não possuam assistência legal em 60 dias úteis.
- Contas de usuários com menos de 16 anos passam a ter, automaticamente, configurações de privacidade mais restritivas, alteráveis apenas com autorização dos responsáveis.
- No feed sem cadastro, o uso fica limitado a 12 horas, com anúncios totalmente suspensos no Brasil e sem possibilidade de criar conteúdo, comentar, enviar mensagens, seguir outros perfis ou assistir a transmissões ao vivo.
- Nessa mesma experiência sem cadastro, a coleta de dados fica restrita a itens mínimos, como idioma, região e informações básicas do dispositivo para prevenção de fraudes.
- Em decisão distinta publicada no mesmo dia, o Conselho Diretor da ANPD já aprovou, em grau recursal, o plano de conformidade da ByteDance, condicionando-o ao cronograma de aferição de idade previsto pelo ECA Digital.
- A ByteDance tem um prazo de dez dias úteis, a partir da notificação em 24 de agosto, para recorrer da decisão da sanção ao Conselho Diretor da ANPD.
- A empresa pode obter 25% de desconto na multa caso aceite a decisão e realize o pagamento dentro do prazo.
- Em caso de descumprimento das medidas, a plataforma está sujeita a uma multa diária de R$ 137 mil.
- O TikTok afirmou que a decisão refere-se a fatos de 2021 e não reflete suas práticas atuais de segurança.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, ao final de Processo Administrativo Sancionador que apurou falhas sistemáticas no tratamento de dados de crianças e adolescentes. A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25), teve como base a Nota Técnica nº 50/2024/CGF/ANPD, da Superintendência de Fiscalização (SFI-ANPD), que identificou práticas em desacordo com a LGPD em duas modalidades de acesso à plataforma: o "feed sem cadastro" e o "feed com cadastro".
As irregularidades identificadas pela ANPD abrangem os dois modos de acesso. Segundo a agência, a empresa tratou dados de menores sem hipótese legal válida tanto para permitir o acesso ao feed sem cadastro quanto para viabilizar o cadastro na plataforma, e faltaram evidências concretas de medidas técnicas e organizacionais capazes de comprovar a conformidade das operações com a LGPD. Como parte da decisão, a ByteDance deverá apresentar um plano de conformidade que inclui o reforço da supervisão parental e a implementação de filtros de conteúdo mais rigorosos.
Entre as medidas do plano, destaca-se a restrição para quem acessa o aplicativo sem login: a experiência fica limitada a 12 horas, sem possibilidade de criar conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas, seguir outros usuários ou assistir a transmissões ao vivo, com suspensão total de anúncios no Brasil e coleta de dados reduzida a itens mínimos, como idioma, região e informações básicas do dispositivo para prevenção de fraudes. Contas de usuários com menos de 16 anos passam a ter, automaticamente, as configurações de privacidade mais restritivas, que só podem ser alteradas mediante autorização dos responsáveis. Além disso, a empresa tem prazo de 60 dias úteis para eliminar os registros de usuários entre 13 e 18 anos que não possuam a devida regularização de assistência legal, devendo notificar terceiros que tenham recebido essas informações para que façam o mesmo.
A ByteDance tem dez dias úteis, a partir da notificação da penalidade na segunda-feira (24), para recorrer da decisão ao Conselho Diretor da ANPD, ou pode renunciar ao recurso e obter desconto de 25% no pagamento da multa dentro do prazo. Em decisão distinta, também publicada no Diário Oficial desta terça, o Conselho Diretor já aprovou, em grau recursal, o plano de conformidade apresentado pela ByteDance, ressalvando que a empresa deverá observar o cronograma de aferição de idade previsto pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Em nota, o TikTok declarou que a penalidade se refere a condutas observadas em 2021 e que mantém diálogo com a agência para alinhar suas operações às exigências locais. O descumprimento das determinações pode resultar em multa diária de R$ 137.081,49.
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