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Justiça condena Correios após morte de trabalhador em Santo André

Estatal deve implementar 16 medidas de segurança e pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo após acidente fatal ocorrido em 2024.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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13/08 às 09:32 · atualizado 16:03

Pontos principais

  • A condenação decorre de um acidente fatal em outubro de 2024, quando uma carga tombou sobre um funcionário durante o descarregamento.
  • Investigações do Ministério Público do Trabalho identificaram falhas graves, como a ausência de freios em equipamentos e falta de proteção em rampas.
  • A decisão judicial obriga a empresa a cumprir 16 medidas de segurança, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
  • O valor de R$ 200 mil foi estipulado a título de indenização por dano moral coletivo.
  • Tanto os Correios quanto o Ministério Público do Trabalho recorreram da sentença, e o processo segue agora para análise do TRT-2.

A Justiça do Trabalho condenou os Correios a adotar 16 medidas de segurança em sua unidade de Santo André, no ABC paulista, após a morte de um trabalhador em outubro de 2024. O acidente ocorreu durante o descarregamento de encomendas, quando uma carga tombou sobre o funcionário. Investigações conduzidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) apontaram falhas críticas na infraestrutura da unidade, incluindo a falta de freios em equipamentos de carga e a ausência de proteções laterais em rampas de acesso, o que motivou a ação judicial para garantir a integridade física dos demais colaboradores. Além das adequações técnicas, a sentença impõe o pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo e estabelece multa diária caso as exigências não sejam cumpridas. Ambas as partes recorreram da decisão, e o caso aguarda agora o julgamento de recursos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

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