TST aumenta indenização de operadora grávida impedida de ir ao banheiro
A 7ª Turma do TST elevou de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização que a Telefônica do Brasil e a Vikstar Contact Center, de São Paulo, terão de pagar a uma operadora grávida obrigada a vomitar em lata de lixo no posto.
Pontos principais
- A 7ª Turma do TST aumentou de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais, por unanimidade.
- O juízo de primeiro grau havia fixado R$ 10 mil, e o TRT-2 (SP) reduziu o valor para R$ 5 mil.
- Demitida durante a gravidez, a trabalhadora pediu reintegração e indenização por danos morais.
- Segundo a trabalhadora, o supervisor ameaçava desligar o sistema interno se ela saísse sem autorização, o que poderia parecer abandono do posto e levar a desconto salarial.
- Uma colega de trabalho testemunhou o episódio da lata de lixo.
- A empresa disse que só soube da gravidez pela ação trabalhista e negou exercer qualquer controle sobre o banheiro.
- A Turma considerou a gravidade da ofensa, a condição de gestante, o porte econômico da empregadora e a finalidade preventiva.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou a indenização que a Telefônica do Brasil e a Vikstar Contact Center, de São Paulo, terão de pagar a uma operadora de telemarketing grávida. Segundo ela, só podia ir ao banheiro com autorização do supervisor e por até cinco minutos. Como precisava ir mais vezes na gravidez, e os enjoos a faziam demorar, o supervisor levou uma lata de lixo para que vomitasse no próprio posto, sem interromper os atendimentos.
A relatora, ministra Margareth Costa, afirmou que o controle do uso do banheiro já é reconhecido pela jurisprudência do TST como capaz de gerar dano moral, e que o diferencial foi a forma como esse controle foi exercido. Para ela, “a conduta patronal revela contornos de perversidade”. Obrigar uma gestante a lidar com náusea e vômito no posto, usando uma lixeira, configura grave violação à sua intimidade e à sua dignidade, e a Constituição dá proteção especial à gestação e à maternidade. Segundo a empresa, ela tem a prerrogativa de estipular procedimentos para bloquear ligações a ramais desocupados e sinalizar o melhor momento para o empregado sair do posto.
