Justiça valida demissão por justa causa de gestante por abandono
Tribunal confirmou rescisão contratual de funcionária grávida após 70 dias de ausência injustificada, estabelecendo limite para a estabilidade.
Pontos principais
- O TRT da 17ª Região validou a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza gestante.
- A funcionária acumulou mais de 70 dias de faltas injustificadas ao trabalho.
- A Justiça entendeu que a estabilidade provisória não protege contra faltas graves comprovadas.
- A empresa comprovou ter tentado convocar a trabalhadora para o retorno antes da rescisão.
- Pedidos de insalubridade e irregularidades trabalhistas feitos pela defesa foram julgados improcedentes.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região decidiu pela legalidade de uma demissão por justa causa aplicada a uma funcionária gestante. A decisão reforça que a estabilidade provisória garantida por lei às gestantes visa proteger contra dispensas arbitrárias, mas não concede imunidade disciplinar absoluta. No caso em questão, a trabalhadora, que atuava como auxiliar de limpeza, ausentou-se do posto de trabalho por mais de 70 dias sem justificativa, configurando abandono de emprego. A empresa demonstrou ter tentado contatar a colaboradora para o retorno às atividades antes de formalizar a rescisão. Além disso, perícias judiciais descartaram alegações de insalubridade e outras irregularidades trabalhistas levantadas pela defesa. O entendimento jurídico reafirma que o vínculo empregatício exige o cumprimento de deveres contratuais por ambas as partes, independentemente da condição de gestante da colaboradora.
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