Daily Journal
Daily Journal

Governo concentra pagamentos do Bolsa Família em três dias até dezembro

No Brasil, o MDS adotou calendário extraordinário do Bolsa Família em três dias de pagamento para outubro, novembro e dezembro, como medida preventiva contra os riscos do El Niño.

Daily Journal
Foto: G1 - Economia
||
20/10 às 00:45, atualizado 08:33

Pontos principais

  • O MDS adotou calendário extraordinário do Bolsa Família para outubro, novembro e dezembro de 2026, por meio da Portaria nº 1.221.
  • A medida é preventiva e busca mitigar riscos excepcionais de intensidade e incerteza relativos ao El Niño.
  • Famílias com NIS do responsável final 1 em territórios com ações do art. 12 da Portaria MDS nº 954/2023 recebem no primeiro dia; final 2, no segundo; finais 3 a 9 e 0, no terceiro.
  • As regras de pagamento escalonado dos arts. 4º e 5º da Portaria MDS nº 954/2023 ficam suspensas por três meses, prorrogáveis por igual período.
  • Nos municípios com situação de emergência ou calamidade pública, as ações do art. 12 mantêm os procedimentos já previstos, sem alteração.
  • A portaria define a ordem dos três dias, mas não as datas.
  • A portaria, publicada no Diário Oficial da União em 19 de outubro, entra em vigor nessa mesma data.

No Brasil, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) adotou um calendário extraordinário de pagamentos do Bolsa Família para outubro, novembro e dezembro de 2026. A Portaria MDS nº 1.221, publicada no Diário Oficial da União em 19 de outubro, diz que a medida é preventiva e visa mitigar riscos excepcionais de intensidade e incerteza relativos ao fenômeno El Niño. Os pagamentos se dividem em três dias: famílias com NIS do responsável familiar final 1 em territórios com ações do art. 12 da Portaria MDS nº 954/2023 recebem no primeiro dia, as de final 2 no segundo, e as de finais 3 a 9 e 0 no terceiro.

A mesma portaria suspende, por três meses prorrogáveis por igual período, as regras de pagamento escalonado dos arts. 4º e 5º da Portaria MDS nº 954/2023. Nos municípios com situação de emergência ou calamidade pública, as ações do art. 12 mantêm os procedimentos já previstos, sem alteração. O texto define a ordem dos três dias, mas não as datas, e não diz em que dia recebe o final 1 fora dos territórios do art. 12.

Fonte primária

Tópicos relacionados

Cobertura da mídia

Comentários