Justiça mantém justa causa de funcionária por mensagens sexuais no Teams
A 5ª Vara do Trabalho de Osasco validou a demissão por justa causa de uma funcionária que usou o chat corporativo para conversas de teor sexual.
Pontos principais
- A funcionária utilizava o Microsoft Teams da empresa para trocar mensagens sexuais durante o expediente.
- A empresa monitorava as comunicações e possuía normas internas que alertavam os funcionários sobre essa prática.
- A juíza Cristiane Serpa Panzan classificou a conduta como falta grave, mau procedimento e ato de indisciplina.
- A trabalhadora admitiu o relacionamento e o uso da ferramenta para fins particulares durante o processo judicial.
- A decisão de primeira instância ainda permite a apresentação de recursos pelas partes envolvidas.
A 5ª Vara do Trabalho de Osasco manteve a demissão por justa causa de uma funcionária que utilizou o Microsoft Teams corporativo para trocar mensagens de teor sexual com colegas durante o horário de expediente. A empresa, que realizava o monitoramento das comunicações, possuía normas internas claras que informavam os colaboradores sobre a possibilidade de fiscalização das ferramentas de trabalho.
Ao analisar o caso, a juíza Cristiane Serpa Panzan considerou que o uso reiterado da plataforma para fins particulares configurou falta grave, mau procedimento e ato de indisciplina. A funcionária chegou a admitir o relacionamento e o envio das mensagens durante o processo judicial. A decisão, proferida em primeira instância, ainda está sujeita a recurso por parte da defesa.
