Justiça anula justa causa por registro de quatro minutos extras
Magistrado reverteu demissão de funcionário que excedeu jornada por deslocamento interno, reforçando a necessidade de proporcionalidade nas punições.
Pontos principais
- Justiça do Trabalho em Uberlândia anulou demissão por justa causa de funcionário que registrou quatro minutos extras.
- Decisão considerou o tempo excedente insignificante e decorrente do deslocamento interno até o relógio de ponto.
- Especialistas apontam que horas extras sem autorização não justificam demissão imediata sem aplicação de penalidades graduais.
- A CLT exige a comprovação de má-fé e reincidência para a aplicação da penalidade máxima no ambiente laboral.
A Justiça do Trabalho em Uberlândia reverteu a demissão por justa causa de um funcionário que foi dispensado após registrar quatro minutos além da jornada diária. O magistrado responsável pelo caso considerou a punição desproporcional, destacando que o tempo excedente foi causado pelo deslocamento interno do colaborador até o relógio de ponto, sendo, portanto, insignificante para configurar falta grave. A decisão reforça o entendimento jurídico de que a justa causa exige a demonstração clara de má-fé e a reincidência do trabalhador em condutas inadequadas. Segundo especialistas, a jurisprudência trabalhista prioriza a aplicação gradual de penalidades, como advertências e suspensões, antes de recorrer à rescisão contratual imediata. Embora empresas possam estabelecer normas internas sobre o controle de jornada, a aplicação da penalidade máxima deve respeitar os princípios de razoabilidade e proporcionalidade previstos na CLT.
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