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China impõe regras rígidas para chatbots de companhia com IA

Em vigor desde 15 de julho, a norma da CAC restringe serviços de IA que simulam personalidade humana e oferecem interação emocional contínua, e veda parentes ou parceiros virtuais a menores de 18 anos.

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Foto: G1 Mundo
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10/10 às 12:45 · atualizado 15:01

Pontos principais

  • Aprovada em 2 de fevereiro e publicada em 10 de abril de 2026, entrou em vigor em 15 de julho.
  • Alcança serviços que simulam personalidade e estilo de comunicação humanos e oferecem interação emocional contínua, em texto, imagem, áudio ou vídeo.
  • Ficam de fora atendimento ao cliente, perguntas e respostas, assistentes de trabalho, educação e pesquisa sem interação emocional contínua.
  • Menores de 18 anos não podem usar serviços de parentesco ou parceria virtual; menores de 14 precisam de consentimento dos pais ou responsáveis para os demais serviços desse tipo.
  • Os provedores devem avisar que o usuário fala com uma IA e lembrar o usuário do tempo de uso quando o uso contínuo passa de duas horas.
  • Serviços com mais de 1 milhão de usuários registrados ou 100 mil usuários ativos por mês precisam de avaliação de segurança.
  • Multas de 10 mil a 100 mil yuans para quem se recusa a corrigir ou em casos graves, e de 100 mil a 200 mil quando há dano à vida ou à saúde.
  • Dados de interação não podem ser repassados a terceiros sem base legal ou consentimento, e dados pessoais sensíveis só entram em treinamento com consentimento separado.

A Administração do Ciberespaço da China (CAC) publicou as Medidas Provisórias para a Gestão de Serviços de Interação Antropomórfica com IA junto com a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, o Ministério da Indústria e da Tecnologia da Informação, o Ministério da Segurança Pública e a Administração Estatal de Regulação do Mercado. Segundo esses órgãos, o objetivo é promover o desenvolvimento saudável desses serviços e proteger a segurança nacional e o interesse público. Eles também incentivam o uso desses serviços em cuidado infantil e companhia para idosos.

Os provedores precisam manter sistemas próprios de revisão de algoritmos, ética e resposta a emergências. Eles não podem incentivar automutilação ou suicídio, nem induzir dependência emocional, e devem oferecer saída fácil, com interrupção imediata do serviço quando o usuário pedir.

Lojas de aplicativos devem verificar a conformidade dos apps e remover os que não cumprirem as regras. As sanções vão de advertência e ordem de correção à suspensão de contas, restrição ou interrupção do serviço, além de multa.

Fonte primária

Cyberspace Administration of China (CAC) (Ordem nº 21, conjunta com NDRC, MIIT, MPS e SAMR)

人工智能拟人化互动服务管理暂行办法 (Medidas Provisórias para a Gestão de Serviços de Interação Antropomórfica com IA, Ordem nº 21)

Aprovada em 2 de fevereiro de 2026 e publicada em 10 de abril, em vigor desde 15 de julho de 2026. Aplica-se a serviços que usam IA para simular personalidade, modos de pensar e estilo de comunicação humanos e oferecer interação emocional contínua (cuidado, companhia, apoio). Ficam de fora atendimento ao cliente, perguntas e respostas, assistentes de trabalho, educação e pesquisa sem interação emocional contínua. Proíbe induzir dependência emocional ou vício, substituir a convivência social ou controlar a psicologia do usuário (arts. 8º e 10). Veda serviços de parentesco ou parceria virtual para menores de 18 anos; para menores de 14, exige consentimento dos responsáveis (art. 14). Exige aviso de que o usuário fala com IA e alerta após cada 2 horas de uso contínuo (art. 18). Obriga oferecer saída fácil, com parada imediata do serviço quando o usuário pedir (art. 19). Dados de interação não podem ser repassados a terceiros sem base legal ou consentimento, e dados pessoais sensíveis só entram em treinamento com consentimento separado (art. 16). Exige avaliação de segurança e relatório à província para serviços com mais de 1 milhão de usuários registrados ou 100 mil ativos mensais (art. 22). Multas de 10 mil a 100 mil yuans, ou de 100 mil a 200 mil quando houver dano à vida ou saúde (art. 30).

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